Diário Oficial Eletrônico não será mais utilizado para publicações do TRT-2

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Conforme divulgado anteriormente, o TRT da 2ª Região deixará de utilizar o Diário Oficial Eletrônico (DOe) para suas publicações oficiais. As últimas publicações ocorrem nesta terça (3).

 

No lugar do DOe, foram definidos o DeJT (Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho) e o DOU (Diário Oficial da União) como meios oficiais de divulgação. A partir desta quarta (4), as novas publicações serão feitas somente pelo DeJT e DOU.

 

As matérias administrativas e judiciais serão publicadas no DeJT/DOU. Com relação à área judicial, haverá a inclusão das matérias atinentes aos processos físicos, tendo em vista que os processos eletrônicos (PJe) já são publicados no DeJT.

 

A mudança começou no último dia 4 de setembro. Durante um mês (terminando nesta terça, 3/10), houve publicação em duplicidade com o Diário Oficial Eletrônico, para que os usuários se acostumassem com a nova dinâmica.

 

Os ícones dos três veículos estão disponíveis no canto superior esquerdo da tela inicial do portal do TRT-2. O DOe ficará disponível para consulta de edições anteriores.

 

Vale lembrar que a metodologia aplicada no DeJT considera a veiculação de suas edições pela data da disponibilização, e não pela data da publicação (como era no DOe).

 

As edições são disponibilizadas a partir das 19h dos dias úteis, considerando-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte. A contagem de prazos é iniciada a partir do primeiro dia útil seguinte ao da data da publicação.

 

Confira (ou relembre) a íntegra do Ato GP/CR nº 06/2017, que definiu o DeJT e o DOU como órgãos oficiais de publicação do TRT da 2ª Região.

 

 

Fonte: TRT-2 (02.10.2017)


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