Receita altera norma do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)

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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.746, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017

 

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

 

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 4.862, de 29 de novembro de 1965, nos arts. 1º e 3º do Decreto-Lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 33 a 36 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, e no Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016,

 

R E S O LV E :

 

Fonte: Diário Oficial da União (29.09.2017)

 

Clique aqui para visualizar a íntegra da Instrução Normativa n° 1.746, de 28 de setembro de 2017 diretamente no DOU.


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