STJ decide julgar expurgos sem efeito repetitivo

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A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retirou ontem o status de repetitivo dos recursos que discutem o alcance das decisões para pagamento de expurgos inflacionários de planos econômicos a poupadores. Com a decisão, os processos voltam à 4ª Turma. Eles discutem a possibilidade de banco sucessor responder pela reposição das perdas e se a decisão favorável obtida pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) deve beneficiar apenas seus associados.

 

No caso da legitimidade de poupador, prevaleceu o entendimento de que essa questão já havia sido resolvida no julgamento de repetitivo (Resp 1.391.198) em 2014. Na ocasião, os ministros reconheceram a possibilidade de execução de sentença obtida em ação coletiva por quem, no início do processo, não fosse associado à entidade que ajuizou a demanda.

 

A discussão sobre a retirada do status de repetitivo foi iniciada com o voto-vista do ministro Ricardo Villas Boa Cuêva. Ele acompanhou o relator quanto à responsabilidade dos bancos sucessores, mas pediu a "desafetação" da segunda tese. O voto do relator, ministro Raul Araújo, proferido no início do julgamento, no dia 13, também defendia a legitimidade de não associados.

 

O ministro Luis Felipe Salomão, porém, defendeu que não seria possível desafetar apenas parte da discussão. Poderia gerar confusão. "Desafetar metade é complicado", afirmou. O ministro Paulo de Tarso Sanseverino pediu, então, que votassem apenas a questão processual antes do mérito, destacando que há milhares de processos suspensos à espera de uma decisão do STJ.

 

Em meio às discussões preliminares, a ministra Isabel Gallotti afirmou que pediria vista no mérito, mas que analisaria a desafetação. Na sequência, todos votaram para retirar o status de repetitivo dos recursos (nº 1.438. 263 e nº 1.361.799).

 

O STJ decidiu julgar o tema mesmo com recurso sobre a tese principal pendente no Supremo Tribunal Federal (STF) e em meio a uma tentativa de acordo entre Advocacia-Geral da União (AGU), Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Idec e Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo).

 

Depois do julgamento, advogados de associações de poupadores afirmaram que, com a desafetação, o STJ estaria se manifestando sobre parte da tese. Segundo os advogados, com a decisão, os ministros decidiram aplicar os precedentes de legitimidade dos poupadores nos casos em que há trânsito em julgado.

 

Já para advogados de bancos seria apenas uma questão processual, sem reflexos para o mérito. De acordo com eles, os ministros não afirmaram que estavam concordando com o motivo do pedido feito pelo ministro Cuêva, além de a ministra Gallotti indicar que pediria vista.

 

Os recursos envolvem o HSBC Bank Brasil (que trata das duas teses) e o Banco do Brasil (legitimidade de poupadores). A instituição privada alega que só adquiriu a "parte boa" do Bamerindus e não deveria responder por eventuais dívidas decorrentes de expurgos inflacionários.

 

A importância do julgamento foi destacada na sessão pelo procurador do Banco Central, Lucas Faria Moura Maia. Para ele, fazer o HSBC responder por encargos não assumidos poderá resultar em insegurança jurídica e afetar contratos da época semelhantes ao realizado entre Bamerindus e HSBC.

 

Quanto à legitimidade dos poupadores, o BC também pediu a restrição da possibilidade de ações individuais a associados do Idec. A tese esbarra em decisão do Supremo que, segundo o relator, está sendo aplicada "de forma mais ampla". Em maio, o STF decidiu que ação coletiva ordinária proposta por associação vale apenas para quem era filiado na época que o processo foi ajuizado.

 

Por Beatriz Olivon | De Brasília

 

 

Fonte: Valor Econômico (28.09.2017)


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