Governo pode liberar sindicatos a negociar contribuição com trabalhador

Leia em 2min 40s

Temer não deverá definir um teto para a contribuição em nova MP e sindicalistas preveem que valor pode ser maior que o pago atualmente

 

BRASÍLIA - A nova contribuição a ser paga pelos trabalhadores em substituição ao imposto sindical não deverá ter valor máximo imposto pelo governo. O esboço do texto da medida provisória que ajustará pontos da reforma trabalhista prevê a nova maneira de financiar sindicatos, mas sem um teto. Sindicalistas defendem a mudança e alguns preveem a contribuição poderá ser maior que o atual imposto.

 

Fonte no governo que acompanha a elaboração da MP diz que não há debate sobre a adoção de um valor máximo a ser pago pelo trabalhador, já que a nova contribuição deverá ser integralmente negociada entre sindicatos e empregados. Se houver teto, o espaço para a livre negociação seria limitado. O governo entende ainda que o aspecto mais importante no debate é o fim do atual imposto que cobra um dia de trabalho de todos os empregados formais, sejam sindicalizados ou não.

 

O esboço da MP prevê que a contribuição será debatida e votada anualmente nas convenções que definem o reajuste de salário. É nesse momento que o trabalhador terá declarar voto contrário ao pagamento da contribuição. Mas, se o empregado for voto vencido, terá de pagar o valor acertado como todos os demais favorecidos pelo acordo coletivo.   

 

Algumas centrais defendem que o valor a ser pago anualmente poderia ser entre 6% a até 13% de um salário mensal ou de 0,5% a 1% de cada um dos 12 salários e também do 13º. Esses valores indicam contribuição maior que a paga atualmente, que equivale a um dia de trabalho por ano ou cerca de 4% de um salário mensal.

 

Após reunião ontem com o presidente Michel Temer, o presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah, minimizou a hipótese de que trabalhadores tenham de pagar mais com a nova contribuição. Ele reconhece que o valor negociado poderá superar um dia de trabalho, mas observou que o empregado já paga mais que isso atualmente. "Com certeza absoluta, a somatória das três poderá ser mais que um dia", disse, ao lembrar que atualmente as três juntas podem custar até três dias.

 

O argumento é que empregados sindicalizados pagam três diferentes contribuições - a sindical, a confederativa e a assistencial. Juntas, podem equivaler a até três dias de trabalho. O sindicalista não respondeu ao questionamento sobre aumento da carga para os não sindicalizados.

 

Patah não defendeu um valor de referência que deve ser pago pelos empregados para manter a estrutura sindical. "Quem vai decidir (os valores) são os trabalhadores em assembleia", respondeu. "Nós queremos ter recursos suficientes para fazer trabalho para acabar com a informalidade, discriminação racial e da mulher. Nós temos que ter condições para estrutura sindical forte", disse.

 

Fernando Nakagawa e Carla Araújo, O Estado de S.Paulo

 

Fonte: Estadão (13.09.2017)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais