Juízo internacional impacta recuperação judicial

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O STJ decidiu que sentenças estrangeiras podem ser homologadas mesmo quando atingem empresas em reestruturação de dívidas, entendimento que pode ser usado para outras sentenças

 

São Paulo - As empresas estão preocupadas com a adoção em todos os tribunais do entendimento de que processos envolvendo créditos podem seguir paralelamente ao plano de recuperação judicial, conforme decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

A Corte Especial daquele tribunal decidiu que a homologação de uma decisão estrangeira é possível mesmo que ela afete uma empresa que está em processo de recuperação. O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, defendeu que o procedimento não viola o que está escrito no artigo 6º da Lei 11.101/2005 - a chamada Lei de Recuperação Judicial e Falências - de modo que essa é uma situação na qual o juízo universal de falência não tem competência para decidir.

 

Para o sócio especializado em recuperação judicial do Wirthmann Vicente Advogados, Edemilson Wirthmann Vicente, o voto do ministro está muito bem embasado juridicamente, mas vai gerar dor de cabeça para algumas companhias. "Há empresas que não concordam com esse entendimento, porque isso impacta o quadro geral de credores", comenta o advogado.

 

Wirthmann Vicente explica que uma companhia com R$ 100 milhões de dívida na hora de firmar o plano de recuperação, pode ver o montante se transformar em R$ 200 milhões caso perca alguma ação impetrada por um agente que ainda não fazia parte do acordo de credores. "Nesse caso, o cumprimento do plano pode se tornar muito mais difícil para os empresários", afirma.

 

O advogado ressalta que apesar de o STJ ter decidido isso apenas para as sentenças estrangeiras, tanto judiciais quanto de arbitragem, a regra vale também para outros tipos de juízos. "Os processos trabalhistas, por exemplo, também correm paralelamente ao plano. É uma questão de diferenciar a constituição de um direito e a execução de um valor", acrescenta o especialista.

 

A constituição do direito, de acordo com Wirthmann, é a análise no mérito sobre a validade de uma cobrança. O tribunal está dizendo se a empresa deve ou não um determinado montante. Já a execução de um valor é algo que passa obrigatoriamente pelo juízo da recuperação judicial, uma vez que trata do "como" a companhia vai pagar um credor que pode ou não já estar participando da negociação do plano de recuperação.

 

"São questões em que se apura culpa em procedimento de concreto. Ainda que o credor saiba quanto vai exigir, o devedor pode achar que deve menos. Quando a ação tiver uma sentença, isso o valor fica definido e aí se define de que maneira vai entrar na recuperação judicial", observa o especialista em recuperação judicial e de créditos do ASBZ Advogados, Leonardo Dias.

 

Dias destaca também que se o crédito não estiver previsto na recuperação judicial seguirá a execução normalmente. Já no caso do valor já fazer parte do plano, assim que sair a sentença, o crédito terá as mesmas condições de pagamento que os demais ativos que fazem parte da recuperação.

 

No exterior

Especificamente em relação às sentenças estrangeiras, segundo Dias, o precedente criado pelo STJ é válido e deverá ser seguido em decisões futuras. A Corte é o órgão do Judiciário que tem a função homologar todas as decisões tomadas acerca de empresas brasileiras em tribunais estrangeiros.

 

"Existe, na hora de formar um quadro de credores, uma identificação das dívidas que a empresa possui. Não trabalhar com a possibilidade de constituição do quadro de crédito estrangeiro é algo que pode ter impacto na companhia", expressa Edemilson.

 

Ricardo Bomfim

 

 

Fonte: DCI (07.07.2017)


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