A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que fixa normas para os programas de fidelização instituídos por fornecedores de bens e serviços, baseados nos pontos acumulados pelo consumidor.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Júlio Delgado (PSB-MG), Projeto de Lei 6516/16, do deputado Augusto Coutinho (SD-PE). O projeto original prevê que as empresas sejam obrigadas a avisar os consumidores sobre a expiração dos pontos com prazo mínimo de 60 dias.
O relator manteve essa medida, mas acrescentou novas normas à proposta. Pelo texto, os pontos acumulados pelo consumidor em programas de fidelidade não poderão expirar em prazo inferior a 24 meses, contados a partir da data em que foram creditados.
No caso de pontos acumulados em programas de companhias aéreas, decorrentes de trechos percorridos, o prazo de expiração não poderá ser inferior a 36 meses.
O substitutivo também veda a exigência de saldo mínimo para transferência, entre parceiros de determinado programa de fidelidade, de pontos que tenham sido creditados em nome do consumidor.
Penalidades
Segundo a proposta, o fornecedor que infringir as medidas deverá reestabelecer a conta do consumidor e creditar os pontos prescritos ou expirados, acrescidos de multa de 20% em pontos.
Além disso, ficará sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que vão desde multa à interdição do estabelecimento.
Júlio Delgado destaca que a Câmara dos Deputados já aprovou proposta fixando regras para os programas de fidelização (PL 4015/12), que está sendo analisada pelo Senado.
Tramitação
O projeto será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Lara Haje
Edição – Newton Araújo
Fonte: Agência Câmara Notícias (19.06.2017)