PORTARIA Nº 592, DE 2 DE JUNHO DE 2017
Altera a Portaria PGFN nº 152, de 02 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o Programa de Regularização Tributária – PRT no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em razão da perdade eficácia da Medida Provisória n° 766, de 04 de janeiro de 2017.
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, inciso I, do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, e o art. 82, incisos XIII e XVIII, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 36, de 24 de janeiro de 2014, tendo em vista a perda de eficácia da Medida Provisória n°766, de 04 de janeiro de 2017, em razão de sua não conversão em lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, resolve:
Fonte: Diário Oficial da União (05.06.2017)
Clique aqui para visualizar a íntegra da Portaria n° 592, de 02 de junho de 2017 diretamente no DOU.