Congresso recebe Medida Provisória que vai substituir novo Refis

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A MP 783/17 cria o Programa Especial de Regularização Tributária e foi editada porque a MP 766/17 perdeu a vigência sem ter sido aprovada pelo Congresso Nacional


O Congresso Nacional recebeu nesta quinta-feira (1º) a Medida Provisória 783/17, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). O texto foi editado no mesmo dia em que a MP 766/17 conclui o seu ciclo de vigência sem ter sido aprovada pelo Congresso Nacional. As medidas provisórias têm prazo de vigência de 120 dias.

 


A MP 766 criou o Programa de Regularização Tributária (PRT), uma espécie de novo Refis federal, com abatimento de dívidas com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

 

A norma chegou a ser aprovada em uma comissão mista, mas a crise deflagrada por denúncias contra o presidente Michel Temer e a oposição de parlamentares a diversos pontos do relatório do deputado Newton Cardoso Jr. (PMDB-MG) acabaram impedindo a votação no Plenário da Câmara, no mês passado.

 

Mudanças


Além do nome do programa, a MP 783 traz outras mudanças em relação à MP 766. O PRT permitia a inclusão de débitos, de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30 de novembro do ano passado. O Pert atualizou essa data para 30 de abril deste ano.

 

Além disso, o programa anterior elencava os débitos que o contribuinte podia incluir na renegociação. No novo, o devedor poderá indicar os aqueles que deseja renegociar, dentro de um conjunto especificado pela MP.

 

Pela norma, são passíveis de regularização os débitos de natureza tributária e não tributária com a Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), inclusive os oriundos de parcelamentos anteriores, os que estão em discussão administrativa ou judicial, e os que tiverem lançamento de ofício feito após a publicação da MP.

As modalidades de pagamento vão depender se o débito é junto à Receita ou à PGFN (veja tabelas). A MP concedeu prazo de 30 dias para os dois órgãos regulamentarem o Pert.

 


Condições


Poderão aderir ao Pert pessoas físicas e jurídicas (de direito público e privado), inclusive as que se encontram em recuperação judicial. O prazo para a adesão ao programa será até 31 de agosto. A MP 783 permite que os contribuintes que aderiam ao PRT migrem para o novo programa.

 

Para aderir ao Pert, o contribuinte deverá estar em dia com as obrigações do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A aceitação da Receita ou da PGFN do pedido de adesão fica condicionada ao pagamento do valor à vista do passivo ou da primeira prestação.

 

O valor da prestação será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, acrescida de 1%. O valor mínimo das parcelas será de R$ 200 para pessoas físicas e R$ 1 mil para pessoas jurídicas.

 

Será excluído do programa o contribuinte que deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas; ou não saldar uma parcela, se todas as demais estiverem pagas. A exclusão implica na exigibilidade imediata da totalidade do débito confessado e ainda não pago, e a automática execução de garantia prestada.

 

Tramitação


A MP 783 será agora discutida e votada em uma comissão mista. É nesta fase que deputados e senadores poderão apresentar emendas. Depois, o texto segue para votação nos plenários da Câmara e do Senado.

 

Saiba mais sobre a tramitação de MPs

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 

 

Reportagem - Janary Júnior

 

Edição - Ralph Machado

 

Fonte: Agência Câmara Notícias (01.06.2017)


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