TRT-2 fecha quase 4 mil acordos durante a 3ª Semana Nacional da Conciliação Trabalhista

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O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) ficou entre os três tribunais de grande porte que mais conciliaram na Semana Nacional da Conciliação Trabalhista. Em cinco dias, foram realizadas 11.490 audiências, tendo ocorrido conciliação em 3.780 delas (32,9%). A soma total dos valores dos acordos homologados bateu recorde mais uma vez, chegando a R$ 76.112.554. Na edição anterior do evento, o resultado foi de R$ R$ 63.181.525,73.

 

Considerada um meio prático, econômico e célere, a conciliação faz com que, cada vez mais, jurisdicionados e advogados compareçam às sessões já predispostos a solucionar seus litígios. Neste ano, na fase de conhecimento, foram realizadas aproximadamente 10 mil audiências e homologados 3.432 acordos. Na execução da sentença, houve 340 acordos homologados, o que corresponde a quase 40% das audiências realizadas nessa fase.

 

Com a ação, também foram arrecadados aos cofres públicos aproximadamente R$ 867 mil em recolhimento fiscal (imposto de renda) e estimados R$ 893 mil em recolhimentos previdenciários para o INSS.

Para o Núcleo Permanente de Métodos de Solução de Conflitos (Nupemec-2), o resultado da semana no TRT-2 foi além das expectativas, beneficiando cada vez mais os jurisdicionados e advogados. Além disso, a Semana da Conciliação contribui para o cumprimento das missões institucionais, reduz o número de demandas, gera arrecadação tributária reflexa, viabiliza a celeridade e economia processual e, principalmente, possibilita um tratamento humanista das relações processuais do trabalho.

 

Em âmbito nacional, a união dos esforços do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e dos 24 tribunais regionais do trabalho fez com que 71.940 audiências fossem realizadas, resultando em 26.527 acordos entre patrões e empregados que colocaram um fim em disputas judiciais. No total, mais de R$ 749,2 milhões foram arrecadados e beneficiarão diretamente 198.470 pessoas.

 

Texto: Silvana Costa Moreira;

 

 

Fonte: TRT-2 (01.06.2017)


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