Criado para facilitar e agilizar os procedimentos na rotina dos Advogados, o Serviço de Protocolo Postal (SPP), também conhecido como Protocolo Integrado, ganhou novas funcionalidades. O serviço, que permite o registro de petições e recursos de 1ª e 2ª instâncias em qualquer ponto do Estado, agora possibilita também o envio de autos processuais. Outra novidade é que a remessa pode ser feita de qualquer estado do Brasil para o Tribunal de Justiça e Comarcas gaúchas. Processos que tramitam eletronicamente não estão contemplados.
O convênio, firmado entre o TJRS e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), existe desde 2001 e sofreu melhorias ao longo do tempo, especialmente atendendo a pedidos da Advocacia. Para a Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, as mudanças "ampliam o fluxo já existente e aperfeiçoam a forma de devolução de processos às unidades judiciais, contribuindo para desafogar os balcões de atendimento que atuam com sobrecarga de trabalho".
Confira as novidades
- Além de permitir a remessa de petições, recursos e outros documentos endereçados a processos físicos de quaisquer unidades judiciárias e administrativas no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, agora também poderão ser enviados autos de processos pelo SPP, desde que acompanhados de petição
- Na hipótese de os autos serem remetidos sem manifestação sobre a causa, deverá ser elaborada petição de devolução para aposição do comprovante de postagem pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT)
- As petições e os autos de processos poderão ser enviados pelo SPP de qualquer estado do Brasil ao TJRS e às Comarcas do RS
- Poderão ser enviadas petições iniciais pelo SPP, exceto as que contenham pedido de tutela de urgência
- As peças processuais cuja admissibilidade estiver condicionada a prévio preparo, inclusive petições iniciais, poderão, mesmo assim, ser remetidas pelo SPP, mas o cálculo e o recolhimento das respectivas custas serão de exclusiva responsabilidade da parte
- Objetivando preservar a segurança do sistema, apenas uma peça processual, independentemente do número de páginas que contiver, poderá ser remetida por envelope SEDEX
- Somente um processo poderá ser devolvido por vez pelo SPP
- O SPP não se aplica aos processos que tramitam eletronicamente
Não poderão ser objeto de remessa pelo SPP as petições:
- Que requeiram adiamento de audiência ou substituição de testemunhas
- Que requeiram adiamento de leilão
- Com pedido de tutela de urgência
- Sobre processo eletrônico
Mais informações em: https://www.tjrs.jus.br/site/servicos/protocolo_integrado/
Fonte: TJRS (01.06.2017)