STJ define prescrição de cobrança de dívida fiscal

Leia em 3min 10s

A contagem do prazo de prescrição para a cobrança de dívida tributária deve ser retomada a partir da data de cassação de liminar que suspendia a exigência – e não do trânsito em julgado do processo (quando não cabem mais recursos). O entendimento é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que uniformiza as discussões da 1ª e da 2ª Turma.

 

Esse é um tema antigo na Corte. Há inúmeros casos semelhantes e, segundo especialistas, a maioria deles envolve processos da década de 90 e começo dos anos 2000.

 

"Hoje percebemos uma postura diferente tanto por parte da Fazenda como dos contribuintes", diz o advogado Flavio Carvalho, sócio do escritório Schneider Pugliese. "A Fazenda não demora tanto para cobrar e os contribuintes, quando têm liminares cassadas, geralmente depositam os valores. É mais raro ficar inerte, esperando a execução", acrescenta.

 

O caso analisado pelos ministros é um desses considerados mais antigos. Envolve uma liminar da Pavioli, empresa do setor de alimentos do Rio Grande do Sul, que foi cassada em 1998. Contando os cinco anos do prazo de prescrição a partir desta data, o Fisco teria até 2003 para executar a dívida. A ação, porém, foi ajuizada somente em 2009.

 

Relator do recurso no STJ, o ministro Og Fernandes interpretou a matéria a partir de dois dispositivos do Código Tributário Nacional (CTN): o artigo 151, que trata sobre a suspensão da exigibilidade dos débitos tributários, e o 174, que dispõe sobre o prazo prescricional.

 

O ministro entendeu que depois de a liminar ter sido revogada em definitivo, não existe mais nenhum obstáculo para que o Fisco execute a dívida. E, por isso, não haveria necessidade de esperar o trânsito em julgado do processo.

O entendimento do relator foi acompanhado pela maioria dos ministros que compõe a 1ª Seção. Somente Sérgio Kukina se manifestou de forma contrária.

 

As duas turmas de direito público do STJ divergiam sobre o assunto. Na 1ª Turma, por exemplo, as decisões, até agora, eram majoritariamente contrárias à essa tese. Os ministros vinham entendendo que "somente com o trânsito em julgado da decisão contrária ao contribuinte é que se retomaria o curso do lapso prescricional".

Já a 2ª Turma vinha se posicionando pela contagem do prazo a partir da cassação da liminar – como decidiram agora os ministros na 1ª Seção.

 

Advogados acreditam que esse entendimento da 1ª Seção também beneficia a Fazenda. "Porque pode cobrar desde logo. Pela lógica da prescrição, a partir do trânsito em julgado a execução só poderia ocorrer também depois desse período", pondera o tributarista Marcelo Annunziata, do escritório Demarest Advogados.

 

Ele chama a atenção que, além dos casos de liminares cassadas, existem os de contribuintes que tiveram autorização judicial para levantar o depósito que servia como garantia à dívida no curso dos processos.

"Hoje já não se consegue mais fazer isso, mas antigamente era possível. O contribuinte alegava dificuldades financeiras e os juízes permitiam. E, nessas hipóteses, também começava a contar o prazo. Temos casos nesse formato sendo discutidos judicialmente", diz Annunziata.

 

O advogado Flavio Carvalho, seguindo essa mesma linha, entende que havendo o depósito judicial – no caso de o contribuinte garantir desde cedo os valores da dívida discutida – não se aplicaria a tese da 1ª Seção. "Porque há um outro entendimento do STJ de que o depósito constitui crédito tributário", afirma.

Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não deu retorno até o fechamento da edição.

 

Por Joice Bacelo | De São Paulo

 

 

Fonte: Valor Econômico (30.05.2017)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais