Fabricante reverte multa de ICMS

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Tribunal de Justiça de São Paulo anula autuação de R$ 4 milhões a indústria que comprou alumínio de uma fornecedora que foi considerada inidônea

 

 

São Paulo - Uma indústria conseguiu no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reverter uma multa de R$ 4 milhões aplicada pela Fazenda Estadual por crédito indevido de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

 

A companhia havia aproveitado créditos de ICMS resultantes de uma compra de alumínio de uma fornecedora que posteriormente foi considerada inidônea pelo fisco, o que invalidou as notas fiscais da operação. Segundo a especialista em direito tributário do Ratc & Gueogjian Advogados, Tássia Nogueira, a reversão da multa foi resultado da comprovação de boa-fé da fabricante que comprou o alumínio. A indústria provou não ter conhecimento da situação legal da fornecedora.

 

"Foi comprovada com documentos a boa-fé da empresa. Na época da operação, a fornecedora ainda estava apta a realizar transações", acrescentou Tássia.   

A coordenadora do Contencioso Tributário do escritório Chiarottino e Nicoletti Advogados, Giselda Lima, observa que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou a Súmula 509 justamente para que os comerciantes de boa-fé não fossem penalizados em casos assim. "O STJ permite que os créditos sejam utilizados quando comprovado que a empresa não sabia da irregularidade", diz.

 

Já a advogada do Ratc & Gueogjian ressalta que não é pacífico na jurisprudência os documentos necessários para a comprovação de boa-fé, motivo porque, na instância administrativa, o Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), desproveu o recurso da indústria. "Foram apresentados a nota fiscal, o comprovante de pagamentos e o livro de registro de entrada, que são os documentos envolvidos em compras e vendas de insumos, mas o TIT entendeu que não eram o bastante", conta.

 

O relator do processo no TJSP, juiz Rodrigo Aparecido Bueno de Godoy, apontou que a compra foi realizada quando a fornecedora ainda estava habilitada no sistema eletrônico da Fazenda Estadual. "[...] a priori, não é possível apontar que a autora tivesse ciência da inidoneidade das notas fiscais quando realizou o abatimento dos créditos de suas operações", destacou.

 

Checagem

De acordo com Tássia, o juízo é um importante precedente para as empresas, já que esse tipo de autuação dos fiscos estaduais é comum.

"Essa decisão traz segurança jurídica. A declaração de inidoneidade de uma companhia não pode penalizar em cadeia todas as empresas que compram dela", destaca.

 

Giselda, por sua vez, defende a importância das empresas checarem se estão comprando mercadorias de fornecedores habilitados. "A companhia deve fazer a consulta pelo Sintegra para verificar se a situação do vendedor está regular", comenta. A advogada garante que esse cuidado pode servir como prova caso as autoridades fazendárias decidam lavrar um auto de infração.

 

 

Ricardo Bomfim

 

 

Fonte: DCI (25.05.2017)


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