Mais de 3,5 mil ações foram julgadas virtualmente pelas Turmas do STF em 2016

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Desde agosto de 2016, quando foi implantado o julgamento virtual de listas de processos, foram julgados, sob esse sistema, 3.579 ações nas Turmas do Supremo Tribunal Federal (STF), sendo 2.063 na Primeira Turma e 1.516 na Segunda Turma. A ferramenta tem potencial para abranger a maior parte das decisões colegiadas do STF em embargos de declaração e agravos regimentais e permite a diminuição da taxa de congestionamento de processos e a redução de tempo médio de julgamentos.

 

Acessando a seção “Pautas de Julgamento”, no menu “Processos”, no site do Supremo, é possível visualizar todos as ações julgadas pelo Sistema a cada semana nas Turmas e no Plenário. A primeira Sessão virtual nessa nova ferramenta, regulamentada pela Resolução 587/2016, foi em 12 de agosto do ano passado. Até dezembro, no Plenário, foram julgados 1.441 processos em meio Eletrônico.

 

As Sessões virtuais de julgamento têm início à 0h das sextas-feiras, com duração de sete dias, encerrando-se às 23h59 da quinta-feira seguinte. As pautas são publicadas na página do STF com prazo mínimo de cinco dias úteis anteriormente ao julgamento. A votação ocorre em sistema interno, e, no primeiro dia útil após a Sessão virtual se encerrar, as Secretarias das Turmas e Plenário providenciam o lançamento do andamento em cada processo, com o resultado do julgamento.

 

Manifestação

 

Pelo novo Sistema, o Relator disponibiliza o relatório, ementa e voto no ambiente virtual, aguardando ao longo dos sete dias a manifestação dos demais ministros. A ementa, o relatório e voto somente são tornados públicos depois de concluído o julgamento. Havendo destaque ou pedido de vista por um dos ministros, o processo é enviado para o colegiado competente para julgamento presencial.

 

Pode também haver pedido de destaque pelos Advogados que atuam nos processos, que deve ser realizado em até 24 horas antes do início do julgamento, por meio de petição dirigida ao Relator. Os pedidos são analisados pelo Relator, que, se os deferir, retirará o processo da lista. Também há a possibilidade de pedido de sustentação oral, se cabível. Com isso, o julgamento é transferido para o órgão colegiado presencial.

 

O Relator tem a possibilidade de retirar do sistema qualquer lista ou processo antes de iniciado o respectivo julgamento. Não são julgados no sistema a lista ou o processo com pedido de destaque ou vista por um ou mais ministros ou destaque por qualquer das partes, desde que requerido em até 24 horas antes do início da sessão e deferido o pedido pelo relator. Não são julgados por meio virtual os agravos em que houver pedido de sustentação oral.

 

Os Ministros votam nas listas como um todo ou em cada processo separadamente. As opções de voto são as seguintes: “acompanho o Relator”; “acompanho o Relator com ressalva de entendimento”; “divirjo do Relator”; e “acompanho a divergência”. Aplicam-se a essa modalidade de julgamento as regras regimentais dos julgamentos eletrônicos da repercussão geral.

 

RP/EH

 

 

Fonte: STF (26.01.2017)


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