Comissão de Finanças proíbe venda de produto com preço diferente

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A Comissão de Finanças e Tributação aprovou projeto de lei que considera prática abusiva do comércio oferecer produtos e serviços com preços diferenciados em função da forma de pagamento (em dinheiro, cheque ou cartão) escolhida pelo consumidor.


Atualmente, o entendimento da Justiça é que os lojistas não são obrigados a receber outra forma de pagamento além de dinheiro. Mas se receberem, não podem praticar preços diferentes para cada opção.

O colegiado aprovou um substitutivo apresentado pela deputada Tia Eron (PRB-BA) ao PL 6301/05, do deputado Celso Russomanno (PRB-SP). O projeto tramita apensado aos PLs 7318/061580/07 e 5597/09. O texto aprovado altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

O PL 6301 trata da ampliação dos prazos de reclamação de produtos e de questões relacionadas a cláusulas contratuais. A deputada Tia Eron optou por uma nova redação, que incorpora emendas aprovadas na Comissão de Defesa do Consumidor e partes dos três projetos que tramitam com o texto de Russomano.

Prazos


De acordo com a versão aprovada na Comissão de Finanças, o Código do Consumidor também se aplica à comercialização de produtos usados, e não apenas aos novos.

O texto dobra o prazo de reclamação dos clientes por defeitos fáceis de serem notados (os chamados vícios aparentes). O prazo será de 60 dias para serviços e produtos não duráveis e de 180 dias para os duráveis. Caso a reclamação seja atendida pelo fornecedor, reinicia-se o prazo.

Outro dispositivo aprovado determina que a autoridade poderá ser processada por crime de responsabilidade quando demorar mais de 60 dias para cumprir decisão judicial contra produto cujo consumo seja considerado nocivo à saúde ou à segurança pessoal.

Outros pontos


O substitutivo da deputada Tia Eron traz ainda outras mudanças no Código de Defesa do Consumidor:
- será considerada prática abusiva deixar de entregar uma via do contrato ao cliente;
- os contratos deverão ter redação clara e objetiva, identificando prazo, valores, encargos e outras condições;
- será considerada nula a cláusula que não for de prévio conhecimento do cliente; e
- no caso de consumidor com deficiência visual, o contrato será lido e deverá constar declaração assinada pelo cliente de que tomou conhecimento dos direitos e deveres, certificada por duas testemunhas. Em caso de surdez, o cliente terá que declarar que leu o contrato antes da assinatura.

Tramitação


O PL 6301 tramita em caráter conclusivo e será analisado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 

Reportagem - Janary Júnior

 

Edição - Rachel Librelon

 

 

Fonte: Agência Câmara Notícias (09.12.2016)


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