Código abordará endividamento

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Consumidor: Anteprojeto deve prever maior transparência nos contratos de crédito

 

O mais novo código brasileiro, que trata da defesa do consumidor, vai passar por uma reforma para abranger um tema que preocupa as famílias brasileiras: o superendividamento - total de contas acima da capacidade de pagamento. Hoje, de acordo com pesquisa divulgada recentemente pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), 59,4% de um total de 17,8 mil famílias entrevistadas estão endividadas. Desse percentual, 22% estão com contas em atraso e 7,9% alegam que não terão como quitar suas dívidas. Um anteprojeto com previsões legais sobre o assunto deve estar pronto em seis meses. O texto também deve regulamentar melhor outros temas, como o comércio eletrônico e o papel dos Procons como meio alternativo de resolução de conflitos.

 

Ainda que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) seja considerado de vanguarda pela comunidade jurídica e estar apenas 20 anos em vigor, o ingresso de 50 milhões de consumidores no mercado de crédito desde a década de 90 impõe a revisão da lei, segundo a justificativa do presidente da comissão, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin. Ele participou da comissão que elaborou o CDC atual, em 1989, quando atuava como promotor de justiça. No entanto, nessa época, segundo o ministro, a inflação e o sistema bancário impediam essa discussão sobre o mercado de crédito.

 

O novo projeto, de acordo com Benjamin, não deve tratar da regulação dos serviços financeiros em si, mas de transparência, informação e o direito de arrependimento no mercado de crédito, a exemplo do que já é feito em outros países. Além da diretiva europeia editada em 2008, França, Suécia, Alemanha, Dinamarca, Finlândia, Estados Unidos, Bélgica e Áustria possuem normas de proteção ao consumidor contra o superendividamento.

 

Apesar de o foco principal ser o superendividamento, o novo código também deve regulamentar melhor o comércio eletrônico, agora utilizado em larga escala pelos consumidores brasileiros. O texto ainda deve investir no fortalecimento dos Procons, para diminuir os litígios judiciais. No STJ, estima-se que de 20% a 30% dos recursos da 2ª Seção - responsável pelo julgamento de temas de direito privado - tratem de relações de consumo.

 

A comissão, que teve sua primeira reunião em dezembro, também é composta pela jurista Ada Pellegrini Grinover, copresidente da comissão responsável pelo anteprojeto; a professora Claudia Lima Marques, responsável pela redação do CDC-Modelo das Américas; o promotor do Distrito Federal e especialista em serviços financeiros, Leonardo Bessa e Roberto Pfeiffer, ex-diretor do Procon-SP.

 

O grupo pretende ouvir setores específicos da sociedade, como as instituições financeiras, a Defensoria Pública, o Ministério Público, os Procons e o Poder Judiciário. Depois de um primeiro esboço, a comissão deve organizar audiências públicas nas principais cidades do país para ouvir a população. Só então, o anteprojeto será apresentado ao Senado.

 

Os temas que serão incluídos no anteprojeto foram, em geral, bem recebidos pelos advogados. Segundo Marcelo Roitman, sócio do Pompeu, Longo, Kignel & Cipullo Advogados, a regulamentação que tratará do superendividamento vem em boa hora. "Essa superoferta de crédito só começou a ocorrer há alguns anos e agora é preciso haver regras mais claras para o consumidor de boa-fé, que não conseguiu, por algum motivo, honrar suas dívidas", diz. Para ele, contratempos como o desemprego, doença ou separação podem fazer com que o consumidor tenha sua renda reduzida de uma hora para outra. "O que se deve discutir é como resolver o problema da inadimplência para que o consumidor volte ao mercado."

 

Até agora, os casos de superendividamento tem que ser tratados individualmente na Justiça, que se baseia em princípios como a função social do contrato e a boa-fé para reduzir multas, juros e alongar os prazos de pagamento. "O ideal é que existam regras gerais para propor um mecanismo parecido com o da recuperação judicial de empresas", afirma Roitman. Com relação ao comércio eletrônico, o advogado diz acreditar que as normas já existentes são suficientes.

 

Já o fortalecimento dos Procons, de acordo com a advogada Juliana Christovam João, do Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos Advogados, pode ser uma boa maneira de desafogar o Judiciário. O advogado Antonio Carlos de Oliveira Freitas, sócio do Luchesi Advogados, entende, no entanto, que não há necessidade de se elaborar um novo código para fazer atualizações pontuais.

 

(Valor Online, por Adriana Aguiar)

 

Fonte: IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (25.01.11)


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