Foi publicado, nessa quarta-feira (30/11), no Diário Oficial Eletrônico (DOe), o Ato GP nº 40/2016, que redefine a atuação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos Coletivos (o NCC) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, regulamenta seu funcionamento e dá outras providências.
Uma das alterações está no art. 3º, que prevê que "a mediação e a conciliação poderão ser promovidas por qualquer Desembargador em exercício, reservando-se a preferência àqueles que atuam na Seção Especializada em Dissídios Coletivos". Os Atos anteriores (GP nº 05/2013 e GP nº 21/2013) previam a participação de juízes titulares de Vara, convocados para atuar no 2º grau na forma do art. 36 do Regimento Interno, em conjunto com Desembargadores.
O objetivo da nova Norma é aprimorar os mecanismos de conciliação e outras ferramentas de incentivo ao adequado tratamento das disputas de interesse, observando o disposto nas Resoluções CNJ nº 125/2010 e CSJT nº 174/2016.
Clique aqui para ler a íntegra do Ato GP nº 40/2016.
Fonte: TRT-2 (01.12.2016)