Programa Gerador do IR retido na fonte estará disponível a partir de Janeiro

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O Diário Oficial da União publicou hoje (23) Instrução Normativa que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário 2016, a Dirf 2017.

 

Segundo a Receita Federal,  esse Ato Normativo tem duas novidades em relação aos anos anteriores: estabelece o prazo de apresentação da declaração para 15 de fevereiro de 2017 e  obriga a identificação de todos os sócios das Sociedades em Conta de Participação.

 

A apresentação da Dirf 2017 é obrigatória para Empresas e Pessoas físicas que  pagaram  ou  creditaram  rendimentos  sobre  os  quais  tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte , ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.

 

A Dirf 2017 deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 15 de fevereiro de 2017 através do Programa Gerador de Declarações (PGD Dirf) 2017 – de uso obrigatório – a ser disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em seu sítio na Internet, a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2017.

 

Edição: Lidia Neves

 

Da Agência Brasil

 

Fonte: Agência Brasil (23.11.2016)


Clique aqui para visualizar a Instrução Normativa nº 1671 de 22 de novembro de 2016, diretamente no DOU.


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