Receita regulamenta Procedimento Amigável no âmbito das Convenções e dos Acordos Internacionais destinados a evitar a dupla tributação (ADT)

Leia em 2min 30s

Instrução Normativa (IN) RFB nº 1669/2016 trata de processo de consulta em casos de tributação em desacordo com o ADT


Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a IN RFB nº 1669/2016 que dispõe sobre o procedimento amigável no âmbito das convenções e dos acordos internacionais destinados a evitar a dupla tributação da renda de que o Brasil seja signatário.

 

O Brasil possui em vigor 32 acordos destinados a evitar a dupla tributação (ADT). Em todos eles há a previsão de “procedimento amigável”, que visa estabelecer um canal específico de consulta dos contribuintes na hipótese de ocorrerem medidas, provocadas pelo Brasil ou pelo outro país signatário, que acarretem (ou possam acarretar) uma tributação em desacordo com o respectivo ADT.

 

A Instrução Normativa estabelece uma regulamentação específica para esse processo de consulta uma vez que ele possui características próprias que pode culminar, inclusive, no estabelecimento de um canal de discussão entre o Brasil e o outro país signatário do acordo.

 

Os pontos principais trazidos pela Instrução Normativa são:

 

1) O contribuinte, pessoa física ou jurídica, pode ingressar com requerimento quando considerar que medidas tomadas por um ou ambos os Estados Contratantes conduzem ou podem conduzir, em relação ao requerente, a tributação em desacordo com o ADT de que os Estados sejam signatários.

2) O procedimento amigável pode ser composto por:

I - fase unilateral, na qual a RFB recebe e efetua a análise interna do requerimento e, se possível, finaliza o procedimento; ou

II - fase bilateral, na qual a RFB trata com o outro Estado Contratante a fim de buscar uma solução para o caso.

3) O requerimento deverá ser apresentado na unidade da RFB mediante utilização do Formulário de Requerimento de Instauração de Procedimento Amigável conforme Anexo I da IN;

4) Na hipótese em que o procedimento amigável envolva crédito tributário passível de restituição, o requerente deverá apresentar pedido de restituição do crédito mediante utilização do formulário constante no Anexo III;

5) Na hipótese de se chegar a uma solução, ainda que parcial, a RFB emitirá despacho de implementação conferindo validade à solução encontrada.

6) A implementação da solução deve ser precedida de:

I - concordância do requerente e das pessoas relacionadas domiciliadas no exterior envolvidas na solução; e

II – comprovação de desistência expressa e irrevogável das impugnações ou dos recursos administrativos e das ações judiciais que tenham o mesmo objeto do procedimento amigável e renuncia a qualquer alegação de direito sobre as quais se fundem as referidas impugnações e recursos ou ações.


Fonte: Receita Federal (10.11.2016)


Clique aqui para visualizar a Instrução Normativa RFB nº 1669 de 09 de novembro de 2016 diretamente no site da Receita Federal.


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais