Meio Ambiente aprova multa para depósito irregular de lixo

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A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe o acúmulo e o descarte irregular de lixo em vias públicas ou no interior de imóveis urbanos ou rurais (PL 3408/15).

 

Luiz Lauro Filho estendeu a punição a quem acumula lixo no interior de imóveis

 

O Projeto altera a Lei 12.305/10, que criou a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). O texto aprovado autoriza os Municípios e o Distrito Federal a instituírem multa para quem desrespeitar a proibição. As multas deverão revertidas em serviços locais de limpeza, coleta e separação do lixo.

O Distrito Federal e as cidades regulamentarão o descarte ambientalmente adequado em consonância com o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos previsto na PNRS.

 

Mudança


O Projeto é oriundo do Senado e foi aprovado com base em um
substitutivo apresentado pelo Relator na Comissão, Deputado Luiz Lauro Filho (PSB-SP). A versão original do texto trata apenas da multa para o descarte irregular de lixo em vias públicas, como ruas e avenidas.

Lauro Filho decidiu apresentar uma nova redação para punir quem acumula lixo em depósitos ou no interior de imóveis por entender “que isso se trata de uso nocivo da propriedade, concorrendo para sérios problemas sanitários, como proliferação de vetores de doenças, mau cheiro, poluição visual e risco de incêndios.”

 

Tramitação


A proposta, que tramita em
caráter conclusivo, será analisada ainda pelas Comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

 

 PL-3408/2015

 

Reportagem – Janary Júnior

 

Edição – Marcelo Oliveira

 

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias  (25.10.2016)


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