STF suspende decisão do PIS

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Foi suspenso o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de processo que discute a incidência do Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins) sobre as seguradoras.

A suspensão foi realizada por conta de um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski. A análise da questão, tratada no Recurso Extraordinário (RE) 400479, foi retomada na sessão da última quinta-feira (19) com a apresentação do voto-vista do ministro Marco Aurélio, contrário à tributação.

 

O plenário está julgando embargos de declaração interpostos contra acórdão que confirmou decisão do relator, ministro Cezar Peluso (aposentado), no sentido do provimento parcial ao recurso extraordinário somente para excluir da base de incidência do PIS/Cofins receita estranha ao faturamento da seguradora AXA Seguros Brasil. A empresa sustenta, nos embargos, que há contradição entre o conceito de faturamento fixado pela legislação e aquele adotado pelo Tribunal. Ela alega que a remuneração das seguradoras não constitui venda de mercadoria ou serviço. /Agências

 

 

Fonte: DCI (24.10.2016)


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