O Tribunal Superior do Trabalho não terá expediente no dia 31/10, segunda-feira, em virtude da transferência do feriado do dia 28/10, relativo ao Dia do Servidor Público, previsto no artigo 236 da Lei 8.112/1990.
Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o dia 3 de novembro, quinta-feira.
Leia a íntegra do Ato GDGSET 200/2016.
Fonte: TST (20.10.2016)