A Câmara dos Deputados aprovou ontem projeto de lei que atualiza os valores do imposto sindical pago por empresas, oficialmente congelados há 16 anos, quando o indicador usado para fazer o cálculo foi extinto. O acréscimo na contribuição chegará a até 1.472,9%. A elevação beneficiará os sindicatos, federações e confederações patronais, mas também o governo federal. Do imposto sindical, 20% vai para a “Conta Especial Emprego e Salário”, que alimenta o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), usado para o pagar o seguro-desemprego. Parlamentares estimam que, caso aprovada, a proposta daria R$ 300 milhões para a União. A redação final do projeto foi aprovada em votação simbólica na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara ontem em caráter conclusivo e, como já estava esgotado o prazo para recurso, será encaminhada para análise do Senado sem precisar passar pelo plenário. Pela lei atual, o valor pago anualmente por empresas como contribuição sindical varia de R$ 11,40 a R$ 5.367,94.
O imposto é calculado sobre um percentual do capital social, que varia de 0,8% a 0,02% de acordo com o tamanho da companhia – tabela que tambem está desatualizada. O projeto estabelece uma parcela adicional, cobrada em reais, além dos percentuais sobre o capital social. O pagamento mínimo por ano passa a ser de R$ 179,32, para as empresas de menor porte, e o máximo de R$ 84,4 mil, para companhias com capital social superior a R$ 239 milhões. Em ambos os casos o reajuste representa 1.472,9% a mais do que o pago atualmente. Além disso, a contribuição sindical de profissionais liberais será reajustada de R$ 5,70 para R$ 217,20 por ano e os trabalhadores autônomos R$ 89,66. Chegou-se a cogitar inicialmente cobrar o imposto de micro e pequenas empresas enquadradas no Simples e pequenos agricultores, mas ambos saíram ao longo da tramitação para evitar aumento de custos e informalidade.
Parlamentares favoráveis à correção dizem que o aumento não será tão alto. Vários sindicatos já praticam valores maiores, atualizando por conta própria a parcela do imposto sindical, argumentam, mas o reajuste em muitos casos é questionado na Justiça e acaba provocando um ambiente de insegurança jurídica para as entidades. Autor do projeto, o deputado Laércio Oliveira (SD-SE), vice-presidente da Confederação Nacional do Comércio (CNC), afirmou que a trava nos repasses prejudica a atividade sindical. “É inegável que o congelamento […] afeta consideravelmente a necessária autonomia de gestão financeira dos sindicatos, federações e confederações patronais”, disse. A proposta não muda o imposto sindical pago por trabalhadores, cujo desconto equivale a um dia de trabalho por ano e não é expresso em termos nominais. Caso aprovados pelos senadores, os novos valores passariam a vigorar a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, ou quatro meses após a sanção, o que ocorrer depois. O projeto prevê ainda que os valores serão corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), dispensando a necessidade de novas leis para fazer a atualização posteriormente – a proposta atual tramita desde 2011.
Raphael Di Cunto e Thiago Resende
De Brasília
Fonte: Valor Econômico (21.09.2016)