- A 3ª Vara Federal Cível do Amazonas negou um pedido da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam) que buscava abater impostos pagos pela importação de matérias-primas e materiais utilizados na fabricação de produtos de tecnologia.
De acordo com nota divulgada pela Advocacia Geral da União (AGU), a Entidade pleiteava a redução do valor que as Empresas de tecnologia instaladas na Zona Franca de Manaus são obrigadas a investir em pesquisas científicas e tecnológicas em troca de incentivos fiscais. A Lei 8.387/91 dispõe que pelo menos 5% do faturamento obtido com a venda desse tipo de produtos no País deve ser direcionado para universidades e centros de pesquisa situados na Amazônia.
Contudo, a Procuradoria Federal junto à Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) esclareceram que o legislador foi claro ao definir que somente poderiam ser deduzidos os tributos devidos em virtude da venda dos produtos, como ICMS, IPI, PIS e Cofins. O entendimento foi seguido pela Justiça Federal.
Da Redação
Fonte: DCI (13.09.2016)