LIMINAR DA JUSTIÇA FEDERAL que suspendeu punição vale para Rodovias de competência da União
A lei que estabelece o uso de farol baixo inclusive durante o dia continua sendo aplicada em rodovias estaduais no Rio Grande do Sul. Uma decisão liminar da Justiça Federal, do dia 2 de setembro, suspendeu a aplicação da punição “até que haja a devida sinalização”, mas o Comando Rodoviário da Brigada Militar (CRBM) alega que não foi notificado para deixar de autuar.
– Nas rodovias estaduais, está sendo feita a fiscalização, visto que não houve nenhuma informação oficial para que as autoridades de trânsito não procedam assim – relata o chefe de operações do CRBM, major Luis Antonio Machado. – O que sabemos foi por meio da imprensa – acrescenta.
Conforme a assessoria de comunicação da Justiça Federal, a liminar concedida pelo juiz Renato Borelli tem validade apenas para rodovias federais. A determinação do magistrado da 20ª Vara do Distrito Federal é para que a parte ré (a União, no caso) deixe de aplicar multas – as polícias dos Estados não são citadas no despacho. ZH entrou em contato com o Ministério das Cidades para saber qual é a orientação da pasta, à qual está subordinada o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), mas não recebeu uma resposta até a publicação desta reportagem.
Na visão do diretor do Departamento de Trânsito do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul (Iargs), André Luís Souza de Moura, a decisão se restringe às rodovias federais:
– A liminar é de um Juiz Federal em uma demanda que visava a anulação de um Auto de Infração de trânsito da PRF (Polícia Rodoviária Federal). Então, só pode gerar efeitos na competência da PRF. Não se mistura competência.
Para o Advogado, o ideal seria que o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) e o CRBM, antecipadamente, decidissem sinalizar as rodovias.
– Assim, ninguém vai derrubar os Autos de Infração – ressalta.
Ontem, a moradora de Torres Miriam Sperb, 50 anos, foi surpreendida. Ela retornava de Três Cachoeiras com os faróis apagados e foi parada por dois policiais do 3º Batalhão Rodoviário da BM no acesso à cidade onde reside.
– Dei meus documentos e eles disseram que eu estava com o farol desligado – afirma a assessora de comunicação, que argumentou com a dupla que a lei não estava mais em vigor.
– Nas Rodovias Federais – acrescentou um dos policiais, referindo-se para onde a lei não estava valendo.
O policial autuou a motorista por infração média, cuja multa é de R$ 85,13.
A Lei 13.290/2016, de autoria do deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR), foi sancionada pelo então presidente interino Michel Temer em 23 de maio e passou a valer em 8 de julho. Uma Ação Civil Pública da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVAT) questionou a legislação com o argumento de que, em Cidades como Brasília, “ruas, avenidas, vias, estradas, rodovias, etc. penetram o perímetro urbano e se entrelaçam”, impossibilitando a identificação de “quando começa uma Via e termina uma Rodovia”.
OBJETIVO DA NORMA SERIA REDUZIR ACIDENTES
O objetivo da lei foi aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. Conforme o Denatran, estudos indicam que a presença de luzes acesas reduz de 5% a 10% o número de colisões entre veículos durante o dia.
Fonte: Zero Hora (13.09.2016)