Dispõe sobre a aprovação de nova versão do Leiaute do eSocial - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
O COMITÊ GESTOR DO ESOCIAL, no uso das atribuições previstas no art. 5º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, resolve:
Art. 1º Aprovar a versão 2.2 do Leiaute do eSocial, disponível no sítio eletrônico do eSocial na internet, no endereço http://www.esocial.gov.br
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLOVIS BELBUTES PERES
p/Secretaria da Receita Federal do Brasil
HENRIQUE JOSÉ SANTANA
p/Caixa Econômica Federal
JANAINA DOS SANTOS DE QUEIROZ
p/Instituto Nacional do Seguro Social
JARBAS DE ARAUJO FELIX
p/Ministério da Fazenda
JOSÉ ALBERTO REYNALDO MAIA ALVES FILHO
p/Ministério do Trabalho
Fonte: Diário Oficial da União (06.09.2016)
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