Altera a Portaria SUTRI nº 563, de 23 de junho de 2016, que divulga os preços médios ponderados a Consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Fica revogado o item 309 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 563, de 23 de junho de 2016:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 5 de setembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
Fonte: Fonte: Editorial IOB/ Boletim Diário José Luiz Zalamena De Queiroz / Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (06.09.2016)
Clique aqui para visualizar diretamente no DOE-MG a Portaria Sutri nº 584 de 05 de setembro de 2016.