Altera a Portaria SUTRI nº 572, de 15 de julho de 2016, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 572, de 15 de julho de 2016, fica acrescido dos seguintes subitens: “ 22.243 Araci de 181 a 360 ml 5,99 22.244 Araci de 671 a 1000 ml 9,28 22.245 Coquinho da Floresta de 361 a 520 ml 2,15 ”.
Art. 2º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 572, de 15 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “ (...) (...) (...) (...) 2.12 Coquetel Corote Sabores pet de 361 a 520 ml 2,42 (...) (...) (...) (...) 22.6 Sacudida de 361 a 520 ml 2,41 (...) (...) (...) (...) 22.50 Boazinha de 521 a 670 ml 20,31 (...) (...) (...) (...) 22.82 Seleta de 521 a 670 ml 18,74 (...) (...) (...) (...) 22.138 Prazer de Minas de 671 a 1000 ml 55,56 (...) (...) (...) (...) 22.203 Araci de 521 a 670 ml 8,55 (...) (...) (...) (...) ”. (nr)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 5 de setembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
Fonte: Editorial IOB/ Boletim Diário José Luiz Zalamena De Queiroz / Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (06.09.2016)
Clique aqui para visualizar diretamente no DOE-MG a Portaria Sutri nº 582 de 05 de setembro de 2016.