RESOLUÇÃO Nº 773, DE 31 DE AGOSTO DE 2016
Altera a Resolução nº 710, de 22 de maio de 2013, que institui o Programa de Fomento à Inovação Tecnológica - FAT-INOVACRED destinada ao financiamento de projetos de inovação tecnológica de empresas. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 19 da Lei n° 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º Alterar o inciso V, suprimindo suas alíneas "a" e "b" e alterar o inciso VI do artigo 3º da Resolução nº 710, de 22 de maio de 2013, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 3º (...) V - LIMITE FINANCIÁVEL: até 100% do valor do pro- jeto. VI - TETO FINANCIÁVEL: a) Empresas com receita operacional bruta anual ou anualizada de até R$ 10 milhões: R$ 1,0 milhão. b) Empresa com receita operacional bruta anual ou anualizada superior a R$ 10 milhões: R$ 2,0 milhões." (...)
Art. 2º Alterar o caput do artigo 4º da Resolução nº 710, de 22 de maio de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º As instituições financeiras que forem operar a linha FAT INOVACRED deverão apresentar Planos de Trabalho à Secretaria Executiva do CODEFAT, segregados em micro e pequenas empresas (receita operacional bruta anual ou anualizada de até R$ 10,0 milhões) e em médias empresas (receita operacional bruta ou anualizada acima de R$ 10,0 milhões e até R$ 16,0 milhões), observadas as normas e as condições estabelecidas nesta Resolução." (...)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VIRGÍLIO NELSON DA SILVA CARVALHO
Fonte: Diário Oficial da União (01.09.2016)
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