A Câmara dos Deputados manteve, por 138 votos a 121, o veto parcial ao Projeto de Lei 814/07, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que determina o afastamento de gestantes e lactantes de atividades, operações ou locais insalubres.
O dispositivo vetado previa que, durante esse afastamento temporário, seria assegurado à empregada gestante ou lactante o pagamento integral do adicional de insalubridade junto com o salário que recebia pela função.
O governo apontou como razões para o veto o fato de que o texto apresenta ambiguidade que poderia resultar em efeito contrário ao pretendido e prejudicial à trabalhadora. O argumento é de que, em uma lactação que se estenda além do período de estabilidade no emprego após o parto, o custo adicional para o empregador poderia levá-lo à decisão de demitir a trabalhadora após essa estabilidade legal.
Para ser derrubado, um veto precisa do voto contrário de 257 deputados e 41 senadores.
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Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Alexandre Pôrto
Fonte: Agência Câmara Notícias (23.08.2016)