Edital intima interessados em prestar informações em recurso sobre insalubridade por uso de fones de ouvido

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O ministro Walmir Oliveira da Costa, do Tribunal Superior do Trabalho, abriu prazo de 15 dias para os interessados em prestar informações ou requerer admissão no feito na condição de amici curiae em recurso que discute o adicional de insalubridade aos operadores de telemarketing que utilizam fones de ouvido. O processo, que tramita sob o rito do incidente de recurso de revista repetitivo, será julgado pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, e o entendimento adotado no julgamento será aplicado aos demais casos sobre a mesma matéria.

 

A discussão diz respeito à definição sobre o reconhecimento ou não do direito ao adicional, precisamente em face da edição de súmula do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) que considera a atividade passível de enquadramento no Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. Esse entendimento contraria a jurisprudência iterativa e notória do TST.

 

A questão jurídica a ser examinada pela SDI-1 é a seguinte:

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. OPERADORES DE TELEMARKETING. UTILIZAÇÃO DE FONES DE OUVIDOS. ANEXO 13 DA NR 15 DA PORTARIA Nº 3.214/78 DO MTE – Os operadores de telemarketing, que utilizam fones de ouvidos, têm direito ao recebimento de adicional de insalubridade nos termos do Anexo 13 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78 do MTE?

 

O edital foi publicano nesta sexta-feira (5/8).

Processo: RR-356-84.2013.5.04.0007

 

Leia aqui a íntegra do edital.

(Carmem Feijó)

 

 

 

Fonte: TST (05.08.2016)


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