O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) definiu ontem parâmetros para se obter a isenção de contribuição previdenciária sobre programas de Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Eles devem ser assinados antes do período de apuração e necessitam de aval do sindicato dos trabalhadores e de mecanismos para aferir cumprimento de metas. Os conselheiros também julgaram a tributação de bônus de contratação (valor pago para atrair funcionário), e mantiveram a tributação. Os temas foram analisados em processos da Alcoa Alumínio e do Credit Suisse.
Fonte: Valor Econômico (22.07.2016)