TST quer ouvir sociedade em recursos

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O Tribunal vai receber interessados nos temas como honorários advocatícios e responsabilidade por dívidas trabalhistas para formar entendimento

 

 

São Paulo - O Superior Tribunal do Trabalho (TST) abriu canal para receber manifestações e admitir interessados (amici curiae) em ação que trata da aplicação ou não à TAP Manutenção e Engenharia da responsabilidade por dívidas trabalhistas de uma filial da Varig.

A unidade brasileira da TAP comprou a Varig Engenharia e Manutenção em 2006, em meio aos trâmites de recuperação judicial das empresas do grupo de aviação nacional. Por conta disso, a TAP foi condenada solidariamente - na condição de sucessora de uma dessas Empresas - em uma reclamação trabalhista foi ajuizada por um empregado da Varig

 

De acordo com o TST, a condenação baseou-se na Orientação Jurisprudencial 411 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Mas no recurso, a TAP alega que a Lei de Falências (Lei 11.101/2005) isenta de responsabilidade trabalhista o adquirente de filiais ou unidades produtivas de empresas falidas ou em recuperação judicial, como no caso.

Por conta disso, o relator do recurso da TAP, Ministro Guilherme Caputo Bastos, quer ouvir Entidades, Órgãos e pessoas físicas - na condição de amici curiae - que possam contribuir para a consolidação de um entendimento único.

 

O caso chegou no dia 27 de junho ao Tribunal Pleno, "que, acolhendo questão de ordem, decidiu submeter o processo ao rito do incidente de recursos repetitivos", conforme nota divulgada no site do TST .

Todos os recursos que estiverem nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) pelo País sobre o mesmo tema deverão ficar sobrestados aguardando a decisão do primeiro caso - o chamado recurso paradigma, ou leading case. Decidido o paradigma, os demais casos sobrestados deverão ser julgados no mesmo sentido da decisão dos magistrados da Corte.

 

Advocacia

O trâmite sob rito repetitivo também foi estabelecido em processo que discute a possibilidade de deferimento de honorários advocatícios em reclamações trabalhistas com justiça gratuita. O relator do recurso é o ministro José Roberto Freire Pimenta

No caso, a Flytour Agência de Viagens e Turismo, de Porto Alegre (RS), questiona condenação ao pagamento de honorários advocatícios aplicada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região em ação movida por uma ex-empregada da empresa.

 

Conforme informações do TST, consta nos autos que a trabalhadora obteve o benefício da justiça gratuita sem a assistência sindical. Ao examinar recurso da agência de turismo, a Sétima Turma do TST afetou o caso à Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais.

 

Da redação

 

 

 

Fonte: DCI (15.07.2016)


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