TRT-2: Certidões de ações trabalhistas devem ser requeridas até o dia 15

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Conforme o Comunicado GP/CR nº 02/2010, publicado nesta sexta-feira (10), os requerimentos de certidões trabalhistas (feitos exclusivamente pela página do TRT-2 na Internet) devem ser realizados até o dia 15 de dezembro, para que sejam atendidos antes do recesso forense (de 20 de dezembro de 2010 a 6 de janeiro de 2011).

Já a Portaria GP/DGCJ nº 01/2010, publicada nessa quinta-feira (09), informa que durante o recesso o Serviço de Protocolo e Informações Processuais funcionará em regime de plantão, das 14 às 18h, no Ed. Sede (rua da Consolação, 1272 – térreo), no qual somente serão protocolizadas petições iniciais de habeas corpus, mandados de segurança, dissídios coletivos de greve, medidas cautelares e outras decorrentes das ações ajuizadas nesse período. O retorno das demais atividades ocorrerá a partir de 7 de janeiro de 2011.

Veja as publicações na íntegra:
 

Comunicado GP/CR nº 02/2010

O Presidente e a Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a aproximação do período de recesso desta Justiça Especializada;

Considerando os procedimentos necessários para a emissão de certidão de ação trabalhista na Unidade de Atendimento do Fórum Ruy Barbosa e a necessidade de ultimar todos os pedidos existentes antes do início do período de recesso,

Comunicam:

Artigo 1º As solicitações de emissão de certidão de ação trabalhista, feitas exclusivamente pela internet no site deste Tribunal nos termos do Comunicado GP/CR nº 01/2010, poderão ser realizadas até às 18hs do próximo dia 15/12/2010, quando o sistema ficará indisponível.

Parágrafo único Todos os pedidos realizados até essa data serão atendidos até o início do período de recesso.

Artigo 2º Novas solicitações somente poderão ser realizadas a partir do dia 07/01/2011 e serão atendidas em 5 (cinco) dias úteis contados da data de sua realização.

Registre-se, publique-se e divulgue-se.

São Paulo, 8 de dezembro de 2010.

(a)Nelson Nazar
Desembargador Presidente do Tribunal

(a)Odette Silveira Moraes
Desembargadora Corregedora Regional


Portaria GP/DGCJ nº 01/2010

Dispõe sobre o atendimento aos jurisdicionados durante o período do recesso.

A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que, nos termos da Lei nº 5.010/66, não haverá expediente nos órgãos que integram a Justiça do Trabalho da 2ª Região no período do recesso, de 20 de dezembro de 2010 (segunda-feira) a 6 de janeiro de 2011 (quinta-feira),

Considerando os termos do Ato.GDGSET.GP nº 555/2010, do C. TST,

Faz saber que:

Artigo 1º O Serviço de Protocolo e Informações Processuais funcionará, em plantão, no horário das 14 às 18h, no Edifício-sede, na Rua da Consolação, 1272 - térreo.

Artigo 2º Durante o recesso, somente serão protocolizadas petições iniciais de "Habeas Corpus", Mandados de Segurança, Dissídios Coletivos de Greve, Medidas Cautelares e outras decorrentes das ações ajuizadas nesse período.

Artigo 3º Os serviços de atendimento de reclamação trabalhista verbal, distribuição de petição inicial, protocolo integrado de petições e certidão negativa de ações trabalhistas, inclusive pedidos via "internet", retomarão suas atividades a partir de 07/01/2011.

Artigo 4º Nos Postos de Distribuição Avançada desta Justiça do Trabalho na CAT - Casa do Advogado Trabalhista e na OAB - Ordem dos Advogados do Brasil - Secções Sé, São Miguel, Santo Amaro, Pinheiros, Campinas, Lapa, Penha, Vila Prudente, Ipiranga, Tatuapé, Itaquera e Jabaquara, os serviços prestados por este Regional reiniciarão normalmente a partir de 07/01/2011.

Registre-se. Publique-se.

São Paulo, 6 de dezembro de 2010.

(a)Nelson Nazar
Desembargador Presidente do Tribunal

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Fonte: AASP – Associação dos Advogados de São Paulo (10.12.10)


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