A Receita Federal do Brasil (RFB) prorrogou, em caráter excepcional, o prazo de apresentação da e-Financeira, relativa aos fatos ocorridos a seguir:
Período dos fatos geradores | Prazo de entrega | Prazo anterior |
de 1º.12 a 31.12.2015 | 12.08.2016 | 31.05.2016 |
de 1º.01 a 30.06.2016 | 30.11.2016 | 31.08.2016 |
A RFB autorizou o contribuinte, opcionalmente e mediante prévio agendamento, a entregar a e-Financeira em meio físico no Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), exclusivamente na unidade Socorro, localizada na Rua Olívia Guedes Penteado, 941 - Bairro Capela do Socorro, na Cidade de São Paulo/SP.
(Instrução Normativa RFB nº 1.647/2016 - DOU 1 de 31.05.2016)
Fonte: Editorial IOB / Boletim Diário (31.05.2016)
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