Franquia na internet fixa viola, hoje, direitos essenciais dos consumidores

Leia em 2min 40s

Entendimento foi deliberado na 3ª reunião do GT Consumo e Telecomunicações, com a presença de representantes da Anatel e do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor

 

Com o anúncio de que alguns provedores de internet bloqueariam o acesso dos consumidores que extrapolassem a franquia de dados contratada, o Grupo de Trabalho (GT) Consumo e Telecomunicações passou a debater o assunto e chegou a algumas conclusões. A intenção das empresas de venderem uma nova forma de serviço de internet fixa, nesse momento, viola minimamente os direitos essenciais dos consumidores quanto à informação clara e precisa sobre o serviço prestado.

O entendimento foi determinado na 3ª reunião do GT Consumo e Telecomunicações – vinculado à Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ) - no dia 10 de maio, com a presença de representantes da Anatel e do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

 

O Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações (CDUST), órgão auxiliar do Conselho Diretor da Anatel, solicitou que os dispositivos que preveem a comercialização de planos de serviço com base em franquias de volumes de dados fossem reavaliados, com ampla participação social. Foi pedido ainda que nenhuma prática restritiva anteriormente anunciada fosse autorizada até o termino do processo.

O GT manifestou formalmente apoio à deliberação do CDUST, levando em conta as discussões atuais sobre o tema, o impacto dos modelos de cobrança sobre a sociedade e incorporando os preceitos do Código de Defesa do Consumidor e do Marco Civil da Internet, entre outros.

 

Os membros do GT também apoiaram a solicitação do Comitê, que propôs ao Conselho Diretor da Anatel que não sejam permitidas as práticas de redução de velocidade, suspensão de serviço ou de cobrança de tráfego excedente, após o esgotamento da franquia no serviço de fornecimento de internet fixa, até o término do processo de discussão sobre essa medida. O Grupo reconheceu ainda, a necessidade de se incorporar ao debate sobre a franquia da internet fixa aspectos concorrenciais e de infraestrutura de rede, que precisam também ser objeto de conhecimento e amplo debate público.

 

Por fim, o Grupo firmou consenso, com base na realidade atual do setor, em especial nas deficiências de oferta e prestação dos serviços e diante da decisão cautelar da Anatel que configuram práticas comerciais abusivas:

“A oferta, a comercialização e a previsão contratual de imposição de franquia, bloqueio ou diminuição da velocidade na prestação de serviços para acesso à internet por banda larga fixa por parte das operadoras prestadoras de SCM até que se tenha deliberação final sobre o tema.”

 

Grupo de Trabalho Consumo e Telecomunicações

 

O Grupo de Trabalho foi criado em dezembro de 2015 sob a coordenação da Secretaria Nacional do Consumidor e é formado por representantes das entidades de defesa do consumidor do Brasil, como a Associação Brasileira de Procons, a Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor, a Comissão de Defesa do Consumidor do Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais, o Ministério Público Federal e o Fórum das Entidades Civis de Defesa do Consumidor, e conta com a colaboração de diversos especialistas no tema.

 

 

Fonte: Ministério da Justiça (20.05.2016)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais