CNJ pode criar um cadastro sobre demandas repetitivas

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está cada vez mais próximo de criar um registro para dar publicidade aos julgamentos de demandas repetitivas. A medida busca atender exigências do novo Código de Processo Civil (CPC).

"Houve uma série de competências que o novo código delegou ao CNJ. Esta sobre demandas repetitivas é uma delas", explica o sócio do Sacha Calmon - Misabel Derzi Consultores e Advogados, Igor Mauler Santiago.

Na última semana, ele participou de uma audiência pública em que o CNJ recebeu sugestões sobre regulamentações envolvendo o novo código processual. Segundo ele, as primeiras resoluções devem ser publicada em breve.

 

O cadastro sobre processos repetitivos, segundo o próprio CPC, abrangerá três mecanismos de julgamentos em massa: os recursos repetitivos, do Superior Tribunal de Justiça (STJ); a repercussão geral, do Supremo Tribunal Federal (STF); e os Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), ferramenta criada pelo novo CPC para a segunda instância judicial.

O advogado explica que essas modalidades de julgamento são usadas para que o tribunal defina uma questão que se repete em milhares de processos em um único julgamento. "Isso é ótimo porque reduz o trabalho dos tribunais superiores e garante a isonomia das decisões", diz.

 

Mas Santiago conta que a sistemática de julgamentos de demandas repetitivas também tem alguns problemas. Às vezes, por exemplo, ele conta que o caso selecionado para representar a controvérsia - o leading case - não se utiliza de todos os argumentos sobre o problema.

Outra problema, na visão dele, ocorre quando o tribunal sinaliza que vai julgar determinada questão e todos os outros casos sobre o mesmo tema são paralisados. Em certos casos, processos sobre temas diferentes acabam tendo a tramitação suspendida. "Já tivemos vários casos em que a decisão tomada lá em cima não tem nada a ver com a matéria discutida."

 

Santiago, que participou da audiência pública no CNJ, entende que a criação de um cadastro voluntário para a classificação dos processos de acordos com temas e fundamentos poderia ajudar a resolver os problemas dos julgamentos de ações repetitivas. "O CNJ não é o Legislativo e não pode impor deveres, mas pode criar esse tipo de mecanismos. Creio que a advocacia assumiria esse ônus", afirma.

O sócio do BMA (Barbosa, Müssnich, Aragão), André Macedo, também entende que hoje existem limitações na sistemática de demandas repetitivas. Mas para ele, trata-se de um problema mais relacionado ao aprimoramento da gestão administrativa dos casos.

 

"Entendo que esse papel nem caberia ao CNJ, mas sim ao STJ. Não vejo o conselho como um centralizador das questões em massa", afirma. Macedo cita ainda que com o objetivo de melhorar o julgamento dos processos em massa o tribunal superior criou em 2014 o Núcleo dos Recursos Repetitivos (Nurer).

"Os ministros também fazem reuniões com presidentes dos tribunais para saber quais são as demandas mais frequentes. Há um empenho muito grande do STJ nesse sentido", acrescenta Macedo. Para ele, a sistemática de demandas repetitivas, criada em 2008, dá sinais de que está amadurecendo. "Mas é preciso de mais tempo", reforça ele.

 

Roberto Dumke

 

 

Fonte: DCI (19.05.2016)


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