Muda cálculo para recolhimento da GRU na Justiça Federal da 5ª Região

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Cálculo de custas de 1º e 2º graus ficará disponível na internet

O desembargador federal Luiz Alberto Gurgel de Faria, presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, assinou ato nº 642, de 19 de novembro deste ano, instituindo a Tabela Única de Custas e os procedimentos para recolhimento destas no âmbito da Justiça Federal da 5ª Região. Segundo o ato do presidente do TRF5, o pagamento das custas é feito mediante Guia de Recolhimento da União Judicial na Caixa Econômica Federal e a tabela deverá ser atualizada sempre que alterações na Tabela Única de classes importem em complementação ou modificação. O TRF5 disponibilizará em seu site sistema público que permitirá o cálculo de custas de 1º e 2º graus, de porte de remessa e retorno e a emissão da GRU.

Divisão de Comunicação Social do TRF5 - (81) 3425 9018 e comunicacaosocial@trf5.jus.br

Fonte: JusBrasil (01.12.10)


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