TST regulamenta a mediação, que permite tentativa de acordo antes de ajuizamento de dissídios coletivos

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O Tribunal Superior do Trabalho instituiu, por meio do Ato 168/TST.GP, o procedimento de mediação e conciliação pré-processual em dissídio coletivo.  A iniciativa, proposta pelo vice-presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, tem como inspiração a experiência bem sucedida do presidente da Corte, ministro Ives Gandra Martins Filho, na solução e prevenção de conflitos quando ocupou a vice-presidência do TST no biênio 2014/2016.

A audiência de mediação pode ser requerida por qualquer uma das partes interessadas e será realizada na sede do TST, e será conduzida pelo vice-presidente do TST. Podem ser submetidas à mediação as demandas judiciais passíveis de dissídios coletivos de natureza econômica, jurídica ou de greve.

A regulamentação tem como base o artigo 764 da CLT, que estabelece a valorização da conciliação como forma de solução de conflitos, e a Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário.

 

(Augusto Fontenele/CF) 


Fonte: TST (15.04.2016)


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