Peticionamento eletrônico em processos físicos volta a ser proibido no TRF-1

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O peticionamento eletrônico em processos físicos (e-Proc) que tramitam no Tribunal Regional Federal da 1ª Região voltou a ser proibido. A mudança está valendo desde essa segunda-feira (4/4) e voltou a ocorrer depois de liminar do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal.

Fachin suspendeu entendimento do Conselho Nacional de Justiça, que autorizava o uso do e-Proc para peticionamento em processos físicos. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil já informou que pedirá para ingressar na ação analisada no Supremo e buscará o restabelecimento do modelo de registro.

 

Em 2015, resolução da presidência do TRF-1 proibiu o uso do peticionamento eletrônico em processos físicos. O ato motivou a apresentação de Procedimento de Controle Administrativo junto ao CNJ, que considerou inválida proibição feita pelo tribunal.

A mudança no entendimento se deu na análise do mandado de segurança apresentado pela Associação dos Juízes Federais da Primeira Região (Ajufer) para suspender a decisão do CNJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Federal da OAB.

 

Clique aqui para ler a resolução do TRF-1.

 

Clique aqui para ler a decisão do ministro Edson Fachin.

 

MS 34.060

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (05.04.2016)


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