Prazo para entregar RAIS termina nesta sexta-feira (18)

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Quem perder o prazo para a entrega da declaração pagará multa

 

O prazo para as empresas preencherem a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) 2015, se encerra nesta sexta-feira (18). Até o momento, cerca de 6,7 milhões de empresas transmitiram as informações, o que corresponde a cerca 75% do total. Quem não entregar a RAIS dentro do prazo pagará multa.

A coordenadora geral de Estatísticas do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência Social (CGET/MTPS), Maria Emília Piccinini Veras, lembra que as pessoas que deixaram para a última hora podem ter dificuldades nesta quinta (17) e sexta-feira (19). “O nosso sistema está preparado para o aumento significativo do volume diário de entregas nestes dois últimos dias”. 

 

A RAIS é um instrumento de coleta de dados fundamental para o trabalho formal brasileiro. Por meio dela é feito o acompanhamento das políticas públicas nessa área e do cumprimento de leis trabalhistas. “Os dados informados na RAIS são utilizados, por exemplo, para viabilizar o pagamento do Abono Salarial (PIS/PASEP). A transmissão das informações dentro do prazo permite que o trabalhador receba o benefício no período previsto”, explica Maria Emília. 

Os dados coletados pela RAIS também permitem o controle dos registros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dos sistemas de arrecadação e concessão de benefícios previdenciários. Além disso ajudam na elaboração de estudos técnicos que permitam ao governo federal formular estatísticas sobre o mercado de trabalho.

 

Serviço - As informações necessárias para o preenchimento e respostas às dúvidas mais comuns podem ser encontradas no site da RAIS, onde os empregadores encontram a edição de 2015 do Manual de Orientação da RAIS. As declarações devem ser enviadas pela internet, por meio do programa gerador de arquivos GDRAIS2015. O envio da declaração é realizado por meio de certificação digital e isento de tarifas.

São obrigados a declarar, os empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base; condomínios e sociedades civis; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional e as entidades paraestatais; além dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estaduais, municipais e do Distrito Federal.

 

Legislação - A entrega da RAIS foi instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975.  O prazo para este ano foi estipulado na Portaria N° 269 e iniciou em 19 de janeiro.

 

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência Social (17.03.2016)


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