Receita regula pagamento de IR sobre ganho de capital

Leia em 2min 40s

A Receita Federal publicou duas orientações para o pagamento de Imposto de Renda (IR) sobre o ganho de capital por pessoas física. Uma delas trata da tributação de espólio e define que o recolhimento deve ser feito após a venda, ainda que o processo de inventário esteja correndo. A outra envolve a comercialização de imóvel e esclarece sobre a possibilidade de pagamento mesmo no caso de os recursos estarem depositados em juízo – em processo de reconhecimento de união estável do vendedor. A alíquota sobre ganho de capital é de 15%.

No caso do espólio, a Instrução Normativa nº 1.620 prevê que os contribuintes utilizem o programa de Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) após a venda. Pela norma, mesmo que não tenha ocorrido a partilha, é preciso pagar no ano seguinte ao do negócio o Imposto de Renda sobre o ganho de capital.

 

De acordo com Guilherme Dantas, do escritório Siqueira Castro Advogados, a medida é importante porque houve um grande aumento no número de partilhas não judiciais no país – quando não há menores envolvidos. "Antes, muitos entendiam que apenas após liquidar o espólio inteiro era reconhecido o ganho de capital", diz. "Assim, se o inventário durava dez anos, só no trânsito em julgado pagava-se o Imposto de Renda."

Agora, a orientação é clara no sentido de que o imposto deve ser recolhido no ano-calendário em que ocorreu o ganho de capital. "Essa era nossa orientação conservadora, agora formalizada", afirma o advogado.

 

Já a Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 12, estipula quando começa a contagem do prazo de 180 dias para o vendedor de um imóvel utilizar o dinheiro da venda para a aquisição de outro bem sem ter que pagar Imposto de Renda sobre o ganho de capital decorrente do negócio.

No caso analisado, o vendedor depositou em juízo o valor recebido porque ainda tramitava na Justiça um processo de reconhecimento de união estável. Reconhecida a união estável, a venda beneficiaria os dois cônjuges.

Segundo a solução de consulta, a Receita orienta seus fiscais no sentido de que a contagem se inicia a partir da data da venda do imóvel. E não do levantamento do dinheiro em depósito judicial.

 

Para a advogada Elisabeth Libertuci, consultora do Trench, Rossi e Watanabe, quem estiver em situação semelhante terá que buscar amparo judicial. "Enquanto há depósito judicial, o dinheiro da venda fica indisponível. Não há possibilidade de aplicá-lo na compra de um outro imóvel", diz. "Assim, o correto seria a contagem do prazo de 180 dias para o uso da isenção fiscal a partir do levantamento do depósito."

Elisabeth lembra ainda que, recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a pessoa física é tributada ao receber o rendimento (regime de caixa) e não quando passa a ter a expectativa de receber, ainda que com base em contrato que respalde esse possível futuro acréscimo. "O precedente pode ser usado em uma eventual ação judicial para discutir a aplicação do prazo de 180 dias", afirma a advogada.

 

Por Laura Ignacio

 

De São Paulo

 

Fonte: Valor Econômico (11.03.2016)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais