TRT de São Paulo paralisa 12 mil ações que estão em fase de execução

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Milhares de ações estão paradas no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo em consequência da implantação do processo eletrônico. Por meio da Portaria nº 59, publicada em setembro do ano passado, a presidente da Corte, desembargadora Silvia Regina Pondé Galvão Devonald, determinou a suspensão da tramitação dos processos que voltam do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para a fase de execução.

De acordo com o TRT, são cerca de 12 mil processos. Eles estão represados para serem digitalizados. Um desses casos envolve uma ex-copeira do banco Bradesco que ganhou uma ação de indenização por danos morais e materiais e pensão vitalícia no TST, em novembro de 2015, por ter sofrido um acidente de trabalho.

 

"O acidente ocorreu há 11 anos. No mesmo dia que o processo foi julgado no TST saiu a determinação para encaminhá-lo para a segunda instância, e agora a tramitação está paralisada em decorrência da Portaria", diz o advogado trabalhista Rodrigo Santiago, do escritório Prevides & Santiago, que assessora a trabalhadora.

A suspensão dos processos foi determinada pelo artigo 6º da Portaria. De acordo com o dispositivo "a baixa de autos retornados do Tribunal Superior do Trabalho será igualmente realizada pelas turmas a partir de data a ser oportunamente definida e divulgada em mensagem eletrônica expedida pela Presidência".

 

O caso da ex-copeira, assim como todos os outros suspensos, já transitaram em julgado (ou seja já não cabem mais recursos) e só faltaria a fase de execução, onde ocorre o pagamento, segundo o advogado Rodrigo Santiago. "Esses processos poderiam ser encerrados antes da implantação do processo eletrônico. São processos extensos que serão digitalizados sem necessidade", afirma. No caso da ex-copeira, já foram depositados judicialmente, segundo o advogado, cerca de R$ 600 mil, que com juros e correções, poderão chegar em torno de R$ 1 milhão.

Diante da demora na liberação dos processos, Santiago afirma ter entrado com reclamações nas ouvidorias do TRT de São Paulo, do TST e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). "As três ouvidorias nos deram a mesma resposta. Disseram que trata-se de uma portaria da presidente e eles não têm autonomia ou alçada para questioná-la", diz.

 

Para o advogado trabalhista Carlos Eduardo Dantas Costa, sócio da Peixoto & Cury Advogados, como ele normalmente assessora empresas nos processos, nenhum de seus clientes manifestou o interesse em acelerar a tramitação para que se inicie a execução. "Ninguém está desesperado para pagar. Por outro lado, a dívida da empresa nesses mais de seis meses de paralisação já cresceu mais 6%, já que os juros nesses processos são de 1% ao mês, por ineficiência do Judiciário", diz.

Em consequência da suspensão, a advogada Juliana Neves Crisostomo, do escritório Luchesi Advogados, afirma que enfrenta dificuldades para localizar determinados processos, já que estão sendo encaminhados para a digitalização. Segundo ela, "isso tem gerado um certo desconforto", no caso de empresas que pensam em fazer acordo nessa fase e que necessitam dos dados que estão nos processos.

 

Além disso, a advogada ressalta que com a crise econômica a suspensão da tramitação desses processos pode aumentar o risco de trabalhadores não receberem. Isso porque algumas empresas de porte menor poderão fechar ou entrar em recuperação judicial nesse meio tempo.

A Portaria nº 59 foi baixada com as considerações de que a implantação do sistema eletrônico se daria em todas as unidades do tribunal até o dia 10 de dezembro. A norma ainda considerou que "a conversão dos autos que tramitam em meio físico para o meio eletrônico abreviará o período de transição do sistema legado para o PJe [Processo Judicial Eletrônico]".

 

Por nota, a assessoria de imprensa do TRT informa que os processos devem voltar a tramitar no dia 21 de março, "data à qual faz referência a portaria GP 59/2015". De acordo com o texto, o TRT fazia a digitalização desses processos antes do envio para o TST, por determinação da Corte Superior. "O TST, por sua vez, retornava o processo em meio digital e o TRT, por ainda não ter completado a implantação do processo judicial eletrônico, imprimia o conteúdo novo para juntada aos autos físicos".

Porém, segundo a nota, em dezembro do ano passado, e não a partir da publicação da portaria, em setembro, o Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico concluiu que era preciso aguardar um período para que os processos pudessem ser baixados para a vara em meio eletrônico, sem a necessidade da impressão.

 

O TRT ainda reitera na nota a "importância da medida tomada, uma vez que ela visa não só à economia de recursos como à celeridade da tramitação". Por fim, afirma que não houve prejuízo para os jurisdicionados, "uma vez que se os processos fossem baixados em meio físico, como acontecia até o final de 2015, o tempo para que ele voltasse a tramitar, considerando baixa, impressão, lançamento dos movimentos processuais no sistema e remessa à vara, seria muito maior do que os três meses em que perdura essa medida".

 

Por Adriana Aguiar

 

De São Paulo

 

 

Fonte: Valor Econômico (14.03.2016)


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