Plenário do STF julgará Adin da Abradimex sobre novas regras do ICMS

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 Em vez de analisar o pedido de liminar primeiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar diretamente o mérito da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) pela qual a Associação Brasileira dos Distribuidores de Medicamentos Especiais e Excepcionais (Abradimex) questiona as novas regras do ICMS incidente nas vendas interestaduais para consumidores finais não contribuintes do imposto. As mesmas que impactam o comércio eletrônico.

 

A ação pede a suspensão da cláusula 2ª do Convênio ICMS nº 93, de 2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O dispositivo determina que o remetente do bem deve usar a alíquota interna do Estado de destino para calcular o ICMS total devido na operação, usar a alíquota interestadual para calcular o imposto devido ao Estado de origem e recolher ao Estado de destino a diferença entre o total de ICMS a ser pago e a alíquota interestadual.

 

A Emenda Constitucional nº 87, de 2015, modificou essa sistemática, que entrou em vigor em 1º de janeiro. Antes, o ICMS era recolhido somente para o Estado de origem.

A ministra Cármen Lúcia dispensou a análise do pedido de liminar, adotando o rito abreviado previsto na Lei nº 9.868, de 1999, a fim de levar a matéria direto à apreciação do Plenário do STF. Determinou ainda “que sejam requisitadas com urgência e prioridade, informações ao presidente do Conselho Nacional de Política Fazendária a serem prestadas no prazo máximo e improrrogável de dez dias”.

 

Na Adin, a associação questiona que a regulamentação da EC 87 deve se dar por lei complementar e não por ato normativo, conforme previsto nos artigos 146 e 155 da Constituição Federal. Os dispositivos tratam, respectivamente, sobre a necessidade e função de lei complementar em matéria tributária e sobre a competência dos Estados e o Distrito Federal para instituir impostos.

 

“Não é errado afirmar que o Confaz editou norma com conteúdo inconstitucional, já que não possuindo competência constitucional, por meio de ato normativo inadequado, estabeleceu a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais destinadas a consumidor final”, afirma a associação.

Na semana passada, o ministro Dias Toffoli suspendeu, por liminar, a exigência do recolhimento do ICMS, nos novos moldes, pelas optantes do Simples.

 

 

 

Fonte: Valor Econômico (24.02.2016)


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