São Paulo - A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar se o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) deve ser partilhado na separação de casal. A ministra relatora Isabel Gallotti votou a favor da divisão. Porém, um pedido de vista suspendeu o julgamento.
Um casal utilizou recursos do FGTS para comprar um apartamento. Mas, com a separação, um deles pede que o valor usado seja divido igualmente, apesar de a participação de cada um na aquisição do imóvel ter sido diferente.
Gallotti entende que o saldo de FGTS em conta bancária tem “natureza personalíssima”, em nome do trabalhador. Assim, não é cabível dividir os valores indisponíveis na conta ativa, na hipótese de separação.
Entretanto, a ministra considerou que a parcela sacada por ambos os cônjuges durante o casamento, proporcional aos depósitos realizados no período, investida em aplicação financeira ou na compra de quaisquer bens, integra o patrimônio comum do casal. Desse modo, concluiu que pode ser dividida em caso de separação.
O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Luis Felipe Salomão. Faltam nove votos.
Fonte: Valor Econômico (25.02.2016)