DECISÃO: Empresa que comercializa água é isenta de inscrição no Conselho Regional de Química

Leia em 1min 30s

Por unanimidade, a 7ª Turma do TRF da 1ª Região entendeu que uma empresa cuja atividade principal é a comercialização de água não precisa de registro no Conselho Regional de Química (CRQ), uma vez que tal atividade não depende de reações químicas. A decisão foi tomada após a análise de recurso do CRQ da 14ª Região.

Em suas alegações recursais, o conselho alegou que a comercialização de águas envasadas e de refrigerantes envolve atividades relacionadas com a área de Química, o que gera a obrigação do registro no conselho de classe competente assim como a contratação de responsável técnico.

 

O Colegiado não acatou a tese apresentada pelo recorrente. Em seu voto, o relator, desembargador federal Hercules Fajoses, destacou que, diferentemente do alegado pelo CRQ da 14ª Região, o objeto social da empresa “não envolve atividades relacionadas com a área da Química, o que a desobriga do registro e da contratação de responsável técnico”.

O magistrado citou precedentes do Tribunal que, ao analisar caso semelhante, adotou o seguinte entendimento: “A parte autora tem como atividade principal a extração e envasamento de água de coco e suco de laranja, em que a produção não depende de reações químicas para obtenção do produto final. Sendo assim, não se enquadra no rol de atividades próprias da área de Química, elencadas no Decreto 85.877/1981 e no art. 335 da CLT, portanto, não se sujeita à inscrição e fiscalização do CRQ”.

 

Processo nº: 0005897-56.2014.4.01.3200/AM

 

Data do julgamento: 27/10/2015

 

Data de publicado: 20/11/2015

 

 

JC


Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região (19.02.2016)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais