Advogado tem garantia de amplo acesso a inquéritos e pode formar sociedade unipessoal

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A presidente Dilma Rousseff sancionou na terça-feira (12) duas mudanças no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994): a garantia de acesso do advogado a inquéritos criminais e a possibilidade de constituição de sociedade com apenas um profissional.

A primeira mudança, promovida pela Lei 13.245/2015, inclui entre os direitos do advogado o exame de autos de flagrante e de investigações em qualquer instituição responsável por conduzir investigações. A redação original do Estatuto garantia o acesso apenas em repartição policial, o que em tese excluía outros órgãos, como o Ministério Público.

 

Como ressalva, a lei estabelece que o acesso do advogado poderá ser delimitado, quando houver risco de comprometimento da eficácia ou finalidade das diligências. Além disso, se os autos estiverem sujeitos a sigilo, será exigida procuração específica. Por outro lado, a lei dispõe que o desrespeito ao direito do advogado implicará responsabilização criminal e funcional do responsável.

A nova lei, oriunda do PLC 78/2015, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), também determina que seja assegurada a assistência de advogado na apuração de infrações, sob pena de nulidade do interrogatório ou depoimento. O projeto foi aprovado pelo Senado em 15 de dezembro.

 

Sociedade unipessoal

 

A possibilidade de formação de sociedade de um único advogado (unipessoal) é aberta pela Lei 13.247/2015. Até então, as sociedades deviam ter pelo menos dois profissionais, o que deixava a atuação individual sem os mesmos benefícios.

De acordo com a lei, a denominação da sociedade unipessoal deve ser obrigatoriamente formada pelo nome do titular, completo ou parcial, seguido da expressão "Sociedade Individual de Advocacia". É vedada a participação de um profissional em mais de uma sociedade de advogados ou unipessoal.

 

A possibilidade de constituição de sociedade unipessoal deve trazer benefícios como acesso ao regime simplificado de tributação (Simples) e facilidade na contratação de seguro e crédito, por exemplo.

O projeto que deu origem à lei (PLC 209/2015), do deputado Aelton Freitas (PR-MG), foi aprovado no Plenário do Senado em 17 de dezembro.

 

 

Fonte: Agência Senado (15.01.2016)


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