STF inicia julgamento sobre juros de mora e correção monetária de condenação da Fazenda Pública

Leia em 4min 10s

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na sessão desta quinta-feira (10) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 870947, com repercussão geral, no qual se discutem os índices correção monetária e juros de mora aplicados a condenações impostas contra a Fazenda Pública. O relator do processo, ministro Luiz Fux, apresentou voto no sentido de prover parcialmente o recurso interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a fim de "manter a concessão de benefício de prestação continuada atualizado monetariamente segundo o IPCA-E desde a data fixada na sentença", fixando os juros moratórios segundo a remuneração da caderneta de poupança. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

 

Conforme explicou o relator do recurso, quando o STF considerou inconstitucional o uso da taxa de remuneração básica da caderneta de poupança (TR) para fim de correção de débitos do Poder Público, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4425 e 4357, o fez apenas com relação aos precatórios, não se manifestando quanto ao período entre o dano efetivo (ou o ajuizamento da demanda) e a imputação da responsabilidade da Administração Pública (fase de conhecimento do processo). Uma vez constituído o precatório, então seria aplicado o entendimento fixado pelo STF, com a utilização do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para fins de correção monetária.

 

Também votaram pelo provimento parcial do recursos os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. O ministro Marco Aurélio negou provimento ao recurso do INSS, afastando como um todo a aplicação da TR, tanto na fase de conhecimento como de tramitação do precatório. O ministro Teori Zavascki divergiu, dando provimento ao recurso – segundo seu entendimento, fica mantida a TR como índice de correção monetária durante todo o período. Com repercussão geral reconhecida, o julgamento do recurso deverá resolver pelo menos 6.288 casos sobrestados nas demais instâncias sobre o mesmo tema.

 

Juros de mora

Outro ponto abordado por Luiz Fux foi a natureza não tributária da relação entre o INSS e a parte recorrida – um segurado em busca de benefício do instituto – e assim fixou como juros de mora a taxa de remuneração da poupança, de 6% ao ano. O STF entendeu, no julgamento das ADIs sobre precatórios, que a fim de garantir a isonomia entre Fazenda e contribuinte, a taxa de juros de mora seria de 1% ao mês, como estabelece o Código Tributário Nacional (CTN) para os casos de débitos tributários com a Fazenda Pública.

 

“Voto no caso concreto em dar parcial provimento ao recurso do INSS para confirmar em parte o acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, e assentar a natureza assistencial da relação jurídica em exame, de caráter não tributário – e por isso tem razão o INSS –, manter a concessão do benefício de prestação continuada ao ora recorrido, atualizado monetário segundo o IPCA-E desde a data fixada na sentença e fixados os juros moratórios segundo a remuneração da caderneta de poupança segundo o artigo 1-F da Lei 9.494/1997”, afirmou Fux.

 

O artigo 1-F da Lei 9.494/1997, segundo alteração feita em 2009, fixou que nas condenações à Fazenda Pública a atualização monetária, remuneração do capital e compensação de mora será feita pelos índices da caderneta de poupança. O dispositivo foi considerado inconstitucional pelo STF “por arrastamento” ao ser julgada parcialmente inconstitucional a EC 62/2009, mas segundo o voto proferido por Fux, o dispositivo da Lei 9.494/1997 não foi totalmente fulminado naquele momento – restando a aplicação dos índices para a fase de conhecimento.

 

Correção monetária

Em seu voto, o ministro Fux reafirmou seu entendimento contrário ao uso da TR para fim de correção monetária, uma vez que se trata de índice prefixado e inadequado à recomposição da inflação. “A inflação é insuscetível de captação apriorística. A captação da variação de preços da economia é sempre constatada ex-post”, afirmou

"A fim de evitar qualquer lacuna sobre o tema e com o propósito de guardar coerência e uniformidade com o que decidido pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar a questão de ordem nas ADIs 4357 e 4425, entendo que devam ser idênticos os critérios para a correção monetária de precatórios e de condenações judiciais da Fazenda Pública", concluiu o relator.

Já o ministro Teori Zavascki – um dos votos vencidos no julgamentos das ADIs – manifestou-se contrário à declaração de inconstitucionalidade do uso da TR para fins de correção monetária. “Não decorre da Constituição Federal que os indicadores econômicos devem ser sempre correspondentes à inflação”, afirmou.

 

Leia a íntegra do voto do relator.

 

FT/FB

 

Processos relacionados

 

RE 870947

 

 

Fonte: STF (10.12.2015)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais