Deficiente só poderá cobrar andamento judicial mais rápido a partir de 2016

Leia em 1min 40s

A prioridade na tramitação do processo judicial vale hoje apenas para idosos e pessoas que apresentam doença grave. Deficientes só terão o mesmo direito a partir de 3 de janeiro de 2016, quando entrar em vigor o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). Assim entendeu a juíza Priscila Faria da Silva, da 3ª Vara Cível de Taguatinga, ao rejeitar pedido de prioridade apresentado por um homem com problemas de visão.

O autor queria aplicar dispositivo da Lei 9.784/1999 que garante prioridade, “em qualquer órgão ou instância”, nos procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado pessoas com deficiência física ou mental, entre outras situações.

 

A juíza, porém, afirmou que a regra adotada atualmente pelo Judiciário é o artigo 1.211-A do Código de Processo Civil, que não cita o caso dos deficientes. O direito a esse público foi fixado pelo artigo 9º, inciso VII, do estatuto citado, que entrará em vigor no próximo ano.

No mérito, o autor quer que empresas aéreas sejam obrigadas a emitir passagens aéreas gratuitas em até 48 horas e independentemente do trecho, horário e motivação. Isso porque a Lei 8.899/94 concede passe livre às pessoas com deficiência, comprovadamente carentes, no “sistema de transporte coletivo interestadual”. O Decreto 3.691/2000 e a Portaria Interministerial 03/2001 restringiram o benefício aos transportes terrestre e aquaviário, mas a ação alega que as normas reduziram indevidamente o alcance da lei.

 

A juíza negou pedido liminar para estender esse direito, por avaliar que não havia nenhum dos requisitos indispensáveis para a concessão de tutela de urgência (verossimilhança das alegações quanto o risco de lesão grave ou de difícil reparação). Ainda segundo ela, o tema “exige cautela e muita ponderação do magistrado”, sendo necessário ouvir a defesa das rés e verificar se há interesse da União em integrar a relação processual. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

 

Clique aqui para ler a decisão.

 

Processo 2015.07.1.018462-5

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (07.12.2015)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais