Novo Código de Ética da Advocacia será publicado nesta quarta-feira

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O Diário Oficial da União desta quarta-feira (4/11) trará publicado o Novo Código de Ética e Disciplina da Advocacia, elaborado ao longo de três anos com a participação dos integrantes e das entidades representativas da classe, até ser aprovado pelo Conselho Pleno da OAB nacional em outubro deste ano.

Uma das principais inovações do novo código é a advocacia pro bono, que possibilita a advocacia gratuita aos necessitados economicamente, vedada no código antigo, que vigorou por vinte anos. 

 

O novo Código também estabelece maior rigor ético aos dirigentes da OAB. "Cortando na própria carne, a OAB faz constar no seu código de ética regras rigorosas de conduta para seus dirigentes, incluindo presidentes e conselheiros", explica o presidente da OAB Nacional  Marcus Vinicius Furtado Coêlho. 

Todos os que exercem cargos ou funções na Ordem dos Advogados e na representação da classe passarão a se submeter a um expresso regramento quanto à conduta a ser observada. No âmbito do processo disciplinar, foi estabelecido o prazo máximo de 30 dias para o relator emitir decisão pela instauração ou não de processo, agilizando assim as punições disciplinares.

 

"A ética é fundamental para a valorização da advocacia e o respeito da classe e o advogado deve ter o comportamento digno que se aguarda das pessoas de bem", afirma o presidente Marcus Vinicius.

Outra inovação é a permissão de publicidade dos serviços dos advogados por meios eletrônicos, como redes sociais, desde que de forma moderada, sem tentativa de captação de clientela.

 

Passa a ser princípio ético do advogado o estímulo aos meios extrajudiciais de resolução de litígios, como mediação e conciliação, prevenindo a instauração de processos judiciais. "Temos que contribuir com o Brasil na contenção da escalada do número de processos na Justiça, hoje já com 100 milhões de litígios ", explica o presidente da OAB nacional.

 

Para Marcus Vinicius, "há duas formas complementares de valorizar a advocacia: a defesa das prerrogativas do exercício da profissão e o comportamento ético do advogado."

 

Para conferir a íntegra do Novo Código, clique aqui.

 

 

 

Fonte: OAB (03.11.2015)


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