Popularidade do seguro garantia judicial impõe desafios aos advogados

Leia em 2min 10s

 

Apesar de já ser um modo de caução permitido pela legislação brasileira, o seguro garantia judicial ainda não foi incorporado na cultura jurídica de todos os profissionais do Direito. A avaliação é da corretora Stephanie Zalcman. Em palestra na sede do Demarest Advogados em São Paulo, ela contou o caso recente de um de seus clientes que teve de um enviar um advogado para o Espírito Santo para conversar com uma procuradora local. O objetivo foi explicar para ela que já existe jurisprudência para que processos de execução fiscal tenham este tipo de seguro como garantia.

 

O seguro garantia judicial foi colocado em pé de igualdade com a fiança bancária após a inclusão de um parágrafo no artigo 656 do Código de Processo Civil. Trata-se de um seguro muito semelhante aos outros: uma empresa contrata o serviço e caso ela seja executada em um processo fiscal, paga o prêmio (equivalente a uma franquia) e a corretora cobre a quantidade devida ao fisco. A diferença é que mesmo se a empresa não pagar o prêmio, a corretora é obrigada a pagar a execução — depois ela busca judicialmente ser ressarcida.

 

A modalidade de proteção das empresas por meio do seguro garantia judicial está se tornando cada vez mais comum e os advogados tem dois papéis nesse processo. O primeiro é mostrar aos seus clientes que está é uma possibilidade, já que a prática não é tão comum como outros tipos de caução. E outro é adequar a série de documentos que são necessários apresentar ao juízo quando se pretende utilizar essa garantia. “Em muitos casos nós estamos considerando esse seguro como a melhor forma para as empresas se precaverem de sustos em execuções fiscais" , afirmou à ConJur Luis Augusto da Silva Gomes, advogado da área tributária do Demarest e um dos palestrantes do evento.

 

As procuradorias já aceitam o seguro como garantia no lugar de imóveis e outros tipos de ativos, mas em alguns processos a exigência ainda é que o caução seja em dinheiro. A análise é de Marcelo Salles Annunziata, sócio do Demarest também na área tributária, que ressalta: “Como advogados temos que lutar para que não haja diferenciação do seguro de garantia judicial e dinheiro. A execução fiscal será paga, é um contrato muito sério e muito estudado antes de ser firmado. E como é uma boa opção para nossos clientes, temos que conversar com os procuradores e manter esse debate para que haja uma mudança nesse sentido”. 

 

Fernando Martines é repórter da revista Consultor Jurídico.

 

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (01.11.2015)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais